Tão logo tomou conhecimento da decisão do juiz Leoney Figlioulo de suspender as eleições na Universidade do Estado do Amazonas (UEA), na tarde desta sexta, dia 23, o reitor e candidato à reeleição, Cleinaldo Costa, divulgou duas notas de esclarecimento, de sua chapa com o professor Cleto Leal, candidato a vice-reitor, e da instituição.
Como candidato, ele afirma que recebeu a notícia com preocupação porque a suspensão é um fato “muito grave”, que fere direito conquistado pela UEA.
Cleinaldo se referia ao Decreto 38.704/2018, da reitoria, publicado em 19 de fevereiro, que alterou a fórmula de cálculo dos votos do colégio eleitoral da instituição.
Ele considera que o Conselho Universitário, instância máxima, que referendou o decreto, foi desrespeitado.
Segundo o candidato, os professores, servidores e alunos que entraram com ação pedindo a nulidade desse decreto deram informações errôneas ao magistrado.
A chapa 14 estuda recorrer da decisão monocrática.
Falando como reitor, também em nota, Cleinaldo afirma que a eleição está de acordo com as normas vigentes.
“Com relação aos critérios sobre os membros da comunidade acadêmica aptos a votar, não houve absolutamente nenhuma alteração”, afirmou o reitor em trecho da nota.
Como candidato
NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE A SUSPENSÃO DA ELEIÇÃO DA UEA
A chapa 14 “Juntos Rumo à Excelência”, representada pelos professores Cleinaldo Costa e Cleto Leal, informa que recebeu com preocupação a decisão do juiz Leoney Figliuolo Arraquian referente à suspensão da eleição para a reitoria da Universidade do Estado do Amazonas (UEA).
“A suspensão da eleição é um fato muito grave porque fere um direito adquirido com muita luta pela Universidade. É preciso ter responsabilidade e respeitar nossa instância máxima que é o Conselho Universitário representado por alunos, técnicos-administrativos e professores da instituição”, disse o candidato a reitor Cleinaldo Costa.
A chapa 14 esclarece que o decreto 38.704/2018 que definiu os termos da eleição para reitor da UEA foi aprovado pelo Conselho Universitário (Consuniv/UEA) em votação aberta e democrática e lamenta que os autores da ação tenham omitido informações essenciais e fornecido informações errôneas ao magistrado, a saber: “(…) proposta oriunda da reitoria da universidade sem participação do Conselho Universitário e modificou a fórmula de cálculo dos votos para a eleição de REITOR E VICE-REITOR”.
Na verdade, o Conselho Universitário (Consuniv), instância máxima decisória da UEA, reuniu-se nos dias 4 e 5 de dezembro de 2017 e votou por maioria absoluta a fórmula para todas as eleições da instituição. Vide resolução 73/2017 – CONSUNIV/UEA.
A chapa 14, ao mesmo tempo em que respeita e acata incondicionalmente a decisão da justiça, está analisando os remédios jurídicos cabíveis no sentido de restabelecer o processo eleitoral sem prejuízo ao calendário previamente definido.
“A UEA é muito importante para o nosso Estado. É condição estratégica para o desenvolvimento do Amazonas, é um sonho de todos nós e acalentado por 23 mil jovens que aqui estudam, precisam melhorar de vida e sonham com seu crescimento pessoal, profissional e coletivamente, desenvolver o Estado. É preciso garantir a democracia na nossa universidade e não aceitar que ações extemporâneas coloquem em risco a democracia e desconsiderem o fato de que houve decisão votada por maioria absoluta do Conselho Universitário para a definição da fórmula eleitoral em 5 de dezembro de 2017 e chancelada por decreto governamental, datada de 19 de março de 2018”, ressaltou Cleinaldo.
Como reitor
NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE A ELEIÇÃO NA UEA
A Universidade do Estado do Amazonas (UEA) esclarece, por meio de sua Assessoria de Comunicação, que a eleição para reitor e vice-reitor da instituição, marcada para 11 de abril deste ano, encontra-se suspensa por decisão tomada na 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual e de Crimes contra a Ordem Tributária. Segundo a Assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ/AM), a decisão ocorreu após ação ajuizada por um grupo de servidores e estudantes da instituição que questionaram a legalidade do Decreto Governamental 38.704/2018, e que segundo os atores compromete a lisura do pleito.
Apesar da distribuição dessa informação, a Universidade destaca que esta eleição está em consonância com o Decreto Estadual n. 34.433/2014, que regulamenta as normas deste processo e, também, do Decreto Estadual de n. 38.704/2018, concernente à fórmula que apura o resultado da eleição para reitor e vice-reitor. Os dois decretos estão à luz do artigo 58, da Lei Estadual n. 3.656, 1º de setembro de 2011.
Com relação aos critérios sobre os membros da comunidade acadêmica aptos a votar, não houve absolutamente nenhuma alteração. Assim como no pleito de 2014, a lista de votantes do pleito atual foi publicada sem contemplar docentes e técnicos-administrativos inativos. A instituição considera, com base no trabalho da comissão eleitoral, instituída para organizar, coordenar e fiscalizar o pleito, que não há quebra de isonomia entre as categorias.
Cumpre destacar também que as eleições para escolha de reitor e vice-reitor na UEA decorreram de uma decisão governamental, em março de 2013, que a instituição deixaria de ter seu principal gestor indicado pelo chefe de estado e passaria, por meio de sua comunidade acadêmica, a definir isso, a partir da realização de eleições diretas. A primeira eleição direta para escolha do reitor e vice-reitor ocorreu no dia 20 de março de 2014.
Por fim, a Universidade do Estado do Amazonas coloca-se à inteira disposição para todo e qualquer esclarecimento que se fizer necessário. Aguardaremos a nobre decisão da Justiça do Estado do Amazonas.
Leia os documentos da ação de nulidade, das resoluções do Conselho Universitário e da decisão judicial .
Foto: BNC