Políticos atingidos pela Lei da Ficha Limpa podem perder mandatos

Publicado em: 02/03/2018 às 12:19 | Atualizado em: 02/03/2018 às 12:19
Com decisão desta quinta, dia 1º, o Supremo Tribunal Federal (STF) amplia o alcance da aplicação de oito anos de inelegibilidade para políticos condenados por crimes antes da vigência da chamada Lei da Ficha Limpa, em 2010.
A lei é aplicada para punir candidatos condenados por abuso de poder econômico ou político. Antes de 2010, a inelegibilidade era de apenas três anos.
Ou seja, políticos que estejam atualmente no exercício do mandato podem perder seus cargos se estiverem enquadrados nessas condições.
O STF já tinha tomado igual decisão em outubro do ano passado, quando determinou que os efeitos da condenação transitada em julgado (aquela que não tem mais apelação) devem ser aplicados “a todos os processos de registros de candidatura em trâmite”.
Ricardo Lewandovski, ministro que levantou questão de ordem, da qual acabou sendo o relator, ainda tentou que a regra passasse a valer apenas a partir das eleições deste ano.
Foi contestado pelo novo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luiz Fux. O ministro, sobre a medida exigir recálculo da totalização dos votos em que os atingidos pela lei foram eleitos, disse que “excepcionalmente só vai ocorrer nas hipóteses em que o candidato no dia do pleito concorreu com registro deferido com liminar [decisão temporária]”.
No voto, Lewandowski ganhou, tendo sido apoiado por Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello.
Mas, não levou. Isso porque, do jeito que queria, a aplicação da regra em módulos, sua proposta teria de ter oito votos.
Assim, prevaleceram os votos contrários de Fux, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Cármen Lúcia.
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