A prefeita Itapiranga Denise Lima tem prazo de 30 dias para exonerar 35 servidores que tem parentesco com gestores públicos do município.
No mesmo prazo, devem ser encaminhadas ao Ministério Público cópias dos documentos que comprovem as exonerações.
A recomendação foi feita pelo Ministério Público do Amazonas (MP-AM), a pedido da 1ª Promotoria de Justiça de Itapiranga.
“O vínculo familiar entre agentes públicos ocupantes de cargos comissionados e exercentes de função gratificada é incompatível com o conjunto de normas éticas adotadas pelo Poder Constituinte Originário, as quais estão albergadas pelo princípio constitucional da moralidade administrativa, sendo a sua prática — comumente denominada ‘nepotismo’ — repudiada pela Constituição de 1988”, registra o Promotor de Justiça.
Além disso, o documento afirma que “a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”
A medida também se aplica à contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
A partir do recebimento da recomendação, o poder público deve exigir que o nomeado para cargo comissionado apresente declaração para comprovar nepotismo.
O descumprimento da recomendação constitui a prática de ato de improbidade administrativa.
Fonte: MP-AM
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