Ministra Rosa Weber mantém juiz amazonense afastado do cargo

Defesa do magistrado diz que a reintegração ao TJ-AM permitirá que ele concorra ao cargo de desembargador, em razão da antiguidade na carreira e das promoções

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Da Redação do BNC Amazonas em Brasília

Publicado em: 02/08/2021 às 17:05 | Atualizado em: 03/08/2021 às 10:35

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber (foto) manteve afastado do cargo o juiz Hugo Fernandes Levy Filho, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM).  

Na presidência da corte, interinamente, ela indeferiu uma ação originária da defesa do magistrado com pedido de liminar para reintegrar o magistrado aos quadros do TJ-AM. 

A punição foi aplicada em dezembro de 2010. Em 2021, o juízo da 1ª Vara Federal Cível do Amazonas declinou a competência ao Supremo.

Antes disso, a reintegração havia sido negada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).

Defesa 

A defesa do magistrado alegou que ele tem 68 anos e está próximo da aposentadoria compulsória por idade (75 anos), o que tornará inútil o resultado do processo. 

Sustenta, ainda, que a reintegração permitirá que ele concorra ao cargo de desembargador, em razão da antiguidade na carreira e das promoções no TJ-AM.

Requisitos 

Em análise preliminar, a ministra Rosa Weber não verificou, no caso, os requisitos para a concessão da tutela provisória de urgência.  

Em relação à probabilidade do direito, ela destacou que o CNJ realizou a adequação típica das condutas do juiz, contidas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que exige do magistrado conduta irrepreensível na vida pública e particular, e verificou, também, infrações ao Código de Ética da Magistratura Nacional. 

Considerando o longo transcurso de tempo entre a aposentadoria compulsória e o pedido de retorno ao cargo, a ministra concluiu que também não estão presentes o perigo de dano e o risco ao resultado útil do processo. 

Com informações do STF

Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF/Fotos Públicas