A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber (foto ) manteve afastado do cargo o juiz Hugo Fernandes Levy Filho , do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM ).
Na presidência da corte, interinamente, ela indeferiu uma ação originária da defesa do magistrado com pedido de liminar para reintegrar o magistrado aos quadros do TJ-AM.
A punição foi aplicada em dezembro de 2010. Em 2021, o juízo da 1ª Vara Federal Cível do Amazonas declinou a competência ao Supremo.
Antes disso, a reintegração havia sido negada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).
Defesa
A defesa do magistrado alegou que ele tem 68 anos e está próximo da aposentadoria compulsória por idade (75 anos), o que tornará inútil o resultado do processo.
Sustenta, ainda, que a reintegração permitirá que ele concorra ao cargo de desembargador, em razão da antiguidade na carreira e das promoções no TJ-AM.
Requisitos
Em análise preliminar, a ministra Rosa Weber não verificou, no caso, os requisitos para a concessão da tutela provisória de urgência.
Em relação à probabilidade do direito, ela destacou que o CNJ realizou a adequação típica das condutas do juiz, contidas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que exige do magistrado conduta irrepreensível na vida pública e particular, e verificou, também, infrações ao Código de Ética da Magistratura Nacional.
Considerando o longo transcurso de tempo entre a aposentadoria compulsória e o pedido de retorno ao cargo, a ministra concluiu que também não estão presentes o perigo de dano e o risco ao resultado útil do processo.
Com informações do STF
Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF/Fotos Públicas