O vice-presidente da CPI da Covid, Randolfe Rodrigues (Rede-AP), e o senador Humberto Costa (PT-PE) entraram com uma Reclamação Disciplinar ao CNMP (Corregedoria Nacional do Ministério Público) contra a subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo.
A ação ocorre pelo fato da subprocuradora alegar não ver crime do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) em sair sem máscara e causar aglomeração em eventos públicos durante a pandemia.
Na avaliação dos senadores, o ato de Lindôra “revela-se de toda inadequada” por ser contrária à Constituição Federal, e, mesmo que há autonomia funcional do membro do Ministério Público, não é uma carta de livre arbítrio.
Randolfe e Humberto pedem que a Corregedoria apure a conduta da subprocuradora para aplicar, sendo o caso, sanções legais cabíveis.
Os pareceres foram enviados em duas ações movidas pela oposição. Foram apresentadas, uma pelo PT após a rodada de motociatas de apoio ao governo organizadas no mês de maio e outra articulada por parlamentares do PSOL depois que o presidente abaixou a máscara de uma criança em um evento lotado no Rio Grande do Norte.
Nos dois casos, a subprocuradora defendeu o arquivamento das notícias-crimes por considerar que o comportamento do presidente teve ‘baixa lesividade’.
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Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ