CNJ alivia Bolsonaro e corta precatórios de 2022 pela metade

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Luiz Fux, participou da discussão e deu seu total consentimento à proposta final

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Diamantino Junior

Publicado em: 27/08/2021 às 18:00 | Atualizado em: 27/08/2021 às 18:00

Já está pronta a minuta de resolução para solucionar o rombo de R$ 89,1 bilhões provocado pelos precatórios no Orçamento da União de 2022.

Elaborado pelo ministro Bruno Dantas, vice-presidente do TCU (Tribunal de Contas da União), o documento deve ser assinado pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) nos próximos dias e contorna o risco de o governo não conseguir os recursos necessários para lançar o novo Bolsa Família em ano eleitoral.

O Poder360 teve acesso de maneira reservada à minuta. Se for de fato adotada pelo CNJ, essa solução permitirá ao governo R$ 39,9 bilhões em dívidas judiciais ao longo de 2022.

Trata-se do valor corrigido dos precatórios pagos pela União em 2016, ano em que foi inserido na Constituição o teto de gastos. O restante –R$ 49,1 bilhões– terá pagamento previsto apenas para 2023.

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O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Luiz Fux, participou da discussão e deu seu total consentimento à proposta final.

Na quinta-feira (26), na Expert XP, evento on-line organizado pela XP Investimentos, Fux mencionou que recebera solicitação para mediar os debates sobre uma “fórmula ainda embrionária”. “Via de regra, é calote nunca mais”, afirmou.

Essa solução toma como base o total de precatórios incluído no Orçamento da União de 2016, ano em que foi promulgada a emenda constitucional que criou o teto de gastos públicos. Esse valor foi de R$ 30,296 bilhões.

A minuta prevê a correção desse valor em 7,20% para 2017 e, para os anos seguintes, conforme o percentual aferido pelo IPCA.

Com isso, o teto de precatórios para 2022 será o valor de 2016 corrigido em 8,35%. Ou seja, R$ 39,944 bilhões.

A minuta prevê que o excedente deva ter pagamento postergado para o ano seguinte. Isso significa que R$ 49,172 bilhões em dívidas judiciais já em trânsito julgado até 1º de julho deste ano serão quitadas apenas em 2023.

Teto de gastos

A iniciativa tem o objetivo de preservar a política de teto de gastos –um dos referenciais do mercado de capitais e de investidores sobre a qualidade da política fiscal do governo e a sua capacidade, a longo prazo, de cumprir com seus compromissos da dívida pública.

anto o TCU como o STJ insistiram que a possibilidade de o governo furar o teto de gastos de 2022 para acomodar seus programas sociais seria desastrosa.

Em 2022, o teto de gastos ficar em torno de R$ 1,6 trilhão. A quase totalidade desse montante é destinada a despesas obrigatórias, entre as quais as de saúde e educação.

ma pequena parte entra na rubrica despesas discricionárias –as únicas que o governo pode cortar. Estão nessa parcela, além das dívidas judiciais, os investimentos e os programas sociais, como o atual Bolsa Família.

A solução costurada pelo TCU com o STF traz alívio para o ministro da Economia, Paulo Guedes, que chegou a referir-se aos precatórios a serem pagos em 2022 como um “meteoro”.

Guedes buscou, em um primeiro momento, resolver a questão por meio do texto de uma PEC (Proposta de Emenda Constitucional) que previa o pagamento apenas das dívidas judiciais com valor até R$ 66 mil em 2022. As que excedessem R$ 66 milhões seriam parceladas em 10 anos.

A PEC foi entregue ao Congresso em 9 de agosto. O texto, entretanto, trouxe consigo a anulação da regra de ouro.

Outro pilar da responsabilidade fiscal, essa norma proíbe a expansão da dívida pública para cobrir gastos correntes – como os salários, custeio da máquina pública, benefícios do Bolsa Família e outros – se não estiverem previstos na Lei Orçamentária nem tenham a aprovação prévia do Congresso.

A resposta ao texto não foi encorajadora. Economistas, como José Roberto Mendonça de Barros, a consideraram um “calote”.

Da mesma forma se manifestaram políticos de diferentes linhas e boa parte do mercado financeiro.

A PEC também previa a criação de um fundo para o pagamento de precatórios a ser composto pelos ganhos com a privatização. Com a solução dada pelo TCU e STF, essa medida será deixada de lado.

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Foto: divulgação