PGR denuncia Roberto Jefferson ao STF por incitação ao crime
Jefferson foi preso no último dia 13 por determinação do ministro do STF Alexandre de Moraes, relator do inquérito das milícias digitais

Diamantino Junior
Publicado em: 30/08/2021 às 15:36 | Atualizado em: 30/08/2021 às 15:37
A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou ao Supremo Tribunal Federal (STF) o presidente nacional do PTB, Roberto Jefferson.
A PGR afirma que o ex-deputado cometeu incitação ao crime e crimes previstos na Lei de Segurança Nacional.
O delito, previsto no Código Penal, consiste em “incitar, publicamente, a prática de crime” e tem pena de detenção de três a seis meses. A denúncia é assinada pela subprocuradora-geral Lindôra Araújo.
Jefferson foi preso no último dia 13 por determinação do ministro do STF Alexandre de Moraes, relator do inquérito das milícias digitais.
Na decisão que autorizou a prisão do ex-deputado, divulgada no dia em que a medida foi efetivada, Moraes escreveu que o político faz parte de uma “possível organização criminosa” que busca “desestabilizar as instituições republicanas”.
“Uma possível organização criminosa – da qual, em tese, o representado faz parte do núcleo político –, que tem por um de seus fins desestabilizar as instituições republicanas, principalmente aquelas que possam contrapor-se de forma constitucionalmente prevista a atos ilegais ou inconstitucionais, como o Supremo Tribunal Federal (STF) e o próprio Congresso Nacional”, escreveu Moraes.
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Moraes afirmou ainda que esta suposta organização da qual Jefferson integra o núcleo político tem uma rede virtual de apoiadores que compartilham mensagens com o objetivo de derrubar a “estrutura democrática”.
“Uma rede virtual de apoiadores que atuam, de forma sistemática, para criar ou compartilhar mensagens que tenham por mote final a derrubada da estrutura democrática e o Estado de Direito no Brasil”, afirmou Moraes.
Jefferson está em prisão preventiva, que não tem prazo pré-determinado na legislação processual penal. Na prática, ele deverá seguir nesta condição até uma nova avaliação do caso.
O Código de Processo Penal prevê que a prisão preventiva seja reavaliada a cada 90 dias. O Supremo, no entanto, já fixou o entendimento de que o fato de não haver essa reavaliação não torna a prisão ilegal.
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Foto: Reprodução/Facebook/PTB