TJ-AM autoriza PM a cobrar por material e uniforme nos colégios

A não obrigatoriedade de pagamento dessas taxas havia sido indicada por ação do Ministério Público

Da Redação do BNC Amazonas

Publicado em: 01/09/2021 às 11:31 | Atualizado em: 01/09/2021 às 21:32

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), por unanimidade do seu Conselho da Magistratura, autorizou neste dia 31 de agosto a Polícia Militar a cobrar de pais de alunos dos colégios públicos estaduais sob sua gestão taxas por fardamento e material escolar.

Dessa forma, o tribunal derruba decisão de juiz de primeira instância a pedido do Governo do Estado e por associações de pais, mestres e comunitários de escolas da PM.

A não obrigatoriedade de pagamento dessas taxas havia sido indicada por ação do Ministério Público.

Conforme o relator da ação, desembargador José Hamilton Saraiva, o decreto de criação dos colégios militares abriu a possibilidade de haver o pagamento de “contribuição escolar”.

Esses valores deveriam, entretanto, ser geridos por país e professores. Estes, em muitos casos, são os próprios policiais militares.

No seu parecer, o relator traçou similaridade com o pagamento de taxas nas escolas do Exército. Segundo ele, a cobrança “não ofende o direito à gratuidade do ensino”.

Assim sendo, o desembargador avaliou que o pagamento de cobranças pelos colégios da PM é legal.

Além disso, o magistrado argumentou que o dinheiro arrecadado “é revertido em favor dos alunos, com a melhoria no ensino e infraestrutura dos colégios”.

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Acesso privilegiado

Outra decisão do colegiado do TJ é que o ingresso nas escolas da PM não seja pelo sistema da Secretaria de Educação (Seduc).

De acordo com o relator, o sistema adotado pelas escolas militares para seleção, “além de ser gratuito, também garante lisura e equidade, dando oportunidade para os melhores estudantes ingressarem em colégios com ensino de excelência”.

Como resultado, o magistrado também justificou a necessidade de cobrança de taxas porque o Governo do Estado tem dificuldade em fornecer material didático e fardamento.

Ademais, considerou que as “escolas da PM se destacam entre as demais por várias características, entre as quais a escolha de material escolar de acordo com o conteúdo programático e exigências institucionais”.

Foto: Divulgação/TJ