Apesar do resultado, advogados saem elogiados por ministros do STJ

Banca de 40 defensores não evitou que denúncia contra governador, vice e 12 pessoas do Amazonas fosse recebida, mas livrou dois de acusações

Antônio Paulo, do BNC Amazonas em Brasília

Publicado em: 20/09/2021 às 21:36 | Atualizado em: 20/09/2021 às 21:36

Embora tenha sido derrotada quase à unanimidade, os advogados da defesa dos denunciados ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), na ação penal 993/2020, pela compra de respiradores na pandemia de covid-19 (coronavírus) no Amazonas, foram elogiados por todos os ministros que votaram nesta segunda-feira (20). 

A banca, formada por 40 advogados de apenas 14 réus, recebeu deferência unânime da corte especial do STJ. A primeira parte do julgamento, na manhã, foi dedicada às manifestações da defesa dos réus. Mais de uma dezena de advogados ocuparam a tribuna virtual do “tribunal da cidadania”.

“Não sou adepto a elogios, mas a advocacia brasileira no dia de hoje está de parabéns, desde a sustentação de Nabor Bulhões à de Catharina Estrella, que sustentaram neste dia buscando esgrimar os seus pontos de vista contra as acusações do Ministério Público. Por essa razão, cumprimento toda a advocacia brasileira em seus nomes”, disse o ministro Jorge Mussi, vice-presidente da corte, no início de seu voto. 

Aliás, a advogada Catharina foi uma das vencedoras do julgamento já que sua cliente, a ex-secretária de Saúde do Amazonas Simone Papaiz foi “absolvida” de acusações da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Da mesma forma, saíram-se vencedores do tribunal os advogados José Carlos Nobre e Igor Marques Pontes, que livraram o atual chefe da Casa Civil do Governo do Estado, Flávio Antony Filho, da denúncia da PGR. 

“A defesa exerce um verdadeiro ministério social, sendo duvidoso que a sua ausência implica a negação da proporia justiça, o que não existiu: a defesa foi ampla e notável, assim como o Ministério Público também foi amplo e notável na peça exordial nessa discussão de valores onde prevaleceu a sabedoria’, disse o presidente do STJ, ministro Humberto Martins. 

Cerceamento de defesa

Durante as manifestações, um grupo de advogados tentou suspender a sessão alegando que houve cerceamento de defesa de seus clientes porque a secretária do STJ só liberou uma parte do processo na última sexta-feira (17). 

Pediram questão de ordem no meio da manhã, mas os advogados não foram atendidos. O ministro-relator, Francisco Falcão, disse que todas as provas e os autos por inteiros sempre estiveram à disposição. 

“Este tribunal não emite certidão falsa”, chegou a dizer Falcão, sendo rechaçado pelos advogados de defesa de que teriam feito tal afirmação. 

Dessa forma, quase todos os ministros da corte rejeitaram as preliminares da ação, especialmente o cerceamento ao direito de defesa.

Somente o ministro Raul Araújo ficou vencido na questão, mesmo tendo acompanhado o relator no acolhimento da denúncia contra os réus. 

“Embora vencido pela maioria, acolho a preliminar de cerceamento da defesa daqueles que informaram oportunamente que só tiveram acesso aos detalhamentos dos autos a partir da última sexta-feira. Neste caso, temos cerceamento de defesa”, disse.

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Sem organização criminosa

Os ministros Jorge Mussi e Raul Araújo também divergiram da maioria da corte do STJ no que diz respeito ao crime de organização criminosa. Disseram que acompanhavam o voto do relator porque, com o oferecimento da denúncia, está-se apenas iniciando as investigações. 

“Nos meus estudos, a partir do acórdão do ministro Ricardo Lewandowski, na ação penal 470 (caso Mensalão), que demonstra a diferença entre quadrilha, associação criminosa e organização criminosa, tendia a não acolher a denúncia neste momento. Mas, adianto que no julgamento de mérito desta ação externarei minha preocupação com a imputação ou classificação do crime de organização criminosa nesta ação penal 993”, disse Mussi. 

Rapidez nas ações

Mesmo admitindo que houve ações irregulares no processo licitatório, com suposto superfaturamento na compra de respiradores, Araújo lembrou que o momento da pandemia exigia rapidez nas ações e que a crise sanitária provocou a escassez de produtos, elevando os preços no mercado. 

“O administrador precisava agir com velocidade, pois, havia uma crise na saúde naquele momento e naquele estado. Nesses casos graves de saúde, precisa agir com rapidez, mas ainda assim todos os olhares precisam estar abertos para essas posturas”, afirmou o ministro.

Foto: Reprodução/TV