O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) manteve uma multa, no valor de R$ 450 mil, imposta pelo Procon ao Burger King por propaganda enganosa. A rede de lanchonetes foi multada em razão da promoção “Whopper Páscoa”.
A peça publicitária anunciava um lanche especial com chocolate para quem comparecesse a uma loja em 1º de abril de 2018, quando se comemorou a Páscoa e o Dia da Mentira.
No entendimento da 5ª Câmara de Direito Público do TJ-SP, a norma consumerista se destina à proteção de todos os consumidores e não apenas aos atentos ou bem informados.
Conforme o Procon , entretanto, tratava-se de uma pegadinha de 1º abril e o lanche especial não foi comercializado, “frustrando a justa expectativa do público consumidor”.
O Burger King alegou não ter feito propaganda enganosa, mas apenas uma maneira mais agressiva de publicidade, típica da empresa, e que não feriu o direito dos consumidores.
Recurso rejeitado
Mas o TJ-SP, por unanimidade, rejeitou o recurso do Burger King e manteve a multa. Para a relatora, desembargadora Heloísa Martins Mimessi, o procedimento administrativo atendeu aos ditames legais e respeitou o contraditório e a ampla defesa.
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Foto: Burger King/divulgação