Bolsonaro nega a micro e pequenas empresas e MEI renegociar dívidas
O presidente justificou que a proposta incorre em vício de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público

Ferreira Gabriel
Publicado em: 07/01/2022 às 09:16 | Atualizado em: 07/01/2022 às 09:16
O presidente Jair Bolsonaro vetou integralmente o projeto que previa a criação de um programa de renegociação de dívidas. Seriam beneficiados microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte enquadrados no Simples Nacional. O veto foi publicado no “Diário Oficial da União” nesta sexta-feira (7).
Bolsonaro justificou que a proposta incorre em vício de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, uma vez que, ao instituir o benefício fiscal, implicaria em renúncia de receita.
A Câmara dos Deputados aprovou o projeto em dezembro.
O programa foi batizado de Renegociação em Longo Prazo de débitos para com a Fazenda Nacional ou devidos no âmbito do Simples Nacional (Relp). Pelo texto, o prazo para adesão se encerraria um mês após a sanção da proposta.
O projeto beneficiaria, inclusive, empresas que estivessem passando por recuperação judicial.
Pela proposta, as empresas poderiam dar uma entrada em até oito vezes. O valor da entrada variava de acordo com a queda de faturamento dos empresários.
O prazo para pagamento das dívidas era de 180 meses após o pagamento da entrada.
As parcelas teriam vencimento entre o último dia do mês seguinte à publicação da lei e o último dia do oitavo mês após a publicação.
Os descontos poderiam chegar a 90% nas multas e nos juros e a 100% no caso dos encargos legais, a depender das perdas das empresas no ano passado.
As condições mais vantajosas, segundo o texto, seriam oferecidas às empresas que registraram maiores quedas de faturamento, na comparação entre os anos de 2019 e 2020. Além disso, os valores das primeiras 36 prestações também seriam reduzidos.
Segundo o relator da matéria, deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), a reabertura do prazo de adesão ao programa iria “injetar, em período curto, recursos nos cofres públicos, decorrentes da adesão dos devedores”.
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Foto: Alan Santos/PR