AGU defende no STF que aumento do fundão é constitucional

A manifestação representando o governo ocorreu contra uma ação do partido Novo, que contesta o valor de R$ 4,9 bilhões para o fundo

Ferreira Gabriel

Publicado em: 19/01/2022 às 15:31 | Atualizado em: 19/01/2022 às 15:32

A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu nesta quarta-feira (18) no Supremo Tribunal Federal (STF) que é constitucional o aumento no valor do fundo eleitoral que vai financiar as campanhas deste ano.

A AGU, representando o governo, se manifestou em uma ação do partido Novo, que contesta o valor de R$ 4,9 bilhões para o fundo, aprovado pelo Congresso.

O Novo alega que tem que ser mantido o valor de R$ 2,1 bilhões, inicialmente proposto pelo governo ao Congresso.

O valor final pode ficar ainda maior que os R$ 4,9 bilhões aprovados pelo Congresso. Isso porque os parlamentares derrubaram um veto do presidente Jair Bolsonaro ao valor de R$ 5,7 bilhões para o fundo.

O valor de R$ 4,9 foi aprovado na Lei Orçamentária Anual (LOA, também chamada de Orçamento), em dezembro. Só que a quantia de R$ 5,7 bilhões, vetada por Bolsonaro e depois reabilitada pelo Congresso, foi aprovada na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), aprovada antes da LOA.

De acordo com o blog da Ana Flor, o Ministério da Economia foi avisado pela Câmara que o fundo deve ser de R$ 5,7 bilhões, porque a LDO determina as bases da LOA.

Bolsonaro tem até o fim desta semana para aprovar o Orçamento, quando deve tomar uma decisão sobre o fundo eleitoral.

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Argumentos da AGU

Segundo a AGU disse para o STF, a definição do aumento seguiu todas as previsões legais, sendo que houve, assim, uma “adequada pertinência entre a diretriz conferida para a lei orçamentária em ano eleitoral e a finalidade de compor o fundo público específico instituído para o financiamento das campanhas eleitorais”.

A AGU afirmou que “não se apresenta razoável partir da premissa de que a destinação de recursos para campanhas eleitorais, definida por critérios legais, estaria a depender de um sarrafo quantitativo para sabermos se atende ou não ao princípio constitucional da moralidade”.

Para a AGU, não é possível afirmar que o simples aumento do valor do fundo configura desvio de finalidade – ou seja, quando gestor público age ou decide fora das finalidades que a lei e a constituição estabelecem.

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Foto: Divulgação