Novo IPI dá lucro a empresário e prejuízo à ZFM, diz procuradora
“A medida impacta o curto prazo eleitoral do chefe executivo da União, com consequências gravosas às contas públicas", afirma Élida Graziane Pinto

Iram Alfaia, do BNC Amazonas em Brasília
Publicado em: 15/03/2022 às 18:29 | Atualizado em: 16/03/2022 às 09:56
A procuradora Élida Graziane Pinto, do Ministério Público de Contas de São Paulo (MPC-SP), afirmou que o decreto 10.979/2022, que reduz em 25% a alíquota do IPI, retira recursos dos estados, aumenta lucros dos empresários e compromete a Zona Franca de Manaus (ZFM).
IPI é o Imposto sobre Produtos Industrializados e a redução atinge também o que é produzido no polo industrial da ZFM, área de isenção tributária diferenciada.
Em artigo publicado no Conjur, a procuradora diz que a redução do imposto tende a ampliar a margem de lucratividade dos empresários, sem necessariamente resguardar maior produtividade aos setores beneficiados. Tampouco há garantia de queda nos preços finais ao consumidor.
“A medida impacta o curto prazo eleitoral do chefe executivo da União, com consequências gravosas para as contas públicas estaduais e distritais, além de potencialmente comprometer o fomento à Zona Franca de Manaus. Tudo isso ocorre de forma fragmentada e federativamente contenciosa, porquanto alheia a uma ampla e progressiva reforma tributária”, escreveu.
A procuradora, que apontou falhas à CPI da covid no Senado na gestão dos recursos do Sistema Único de Saúde (SUS), comungou da tese de que o governo do presidente Jair Bolsonaro (PL) “faz populismo com o chapéu alheio”.
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Impacto a estados e municípios
Sendo assim, ela citou nota do Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz), por meio da qual esclarece quem pagará impacto fiscal esperado de R$ 20,9 bilhões.
Com base na lei na previsão de arrecadação do imposto da Lei Orçamentária Anual 2022, a União arcará com R$ 8,4 bilhões e os estados, com R$ 12,5 bilhões.
Do montante, R$ 4,5 bilhões são do Fundo de Participação dos Estados (FPE), R$ 5,3 bilhões do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e 2,1 bilhões do IPI, proporcional às exportações (IPI-Exp).
Ainda é preciso descontar o repasse de 20% para o Fundeb (fundo da educação básica e de valorização dos profissionais).
Também entram na conta os fundos constitucionais de financiamento de políticas de desenvolvimento regional. Por exemplo, FNE (Nordeste), FNO (Norte) e FCO (Centro-Oeste), impactados em R$ 0,6 bilhão.
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Até crítico da ZFM concorda
A procuradora ainda destacou artigo do diretor do Centro de Cidadania Fiscal, Bernard Appy, que é crítico da ZFM, mas para quem a redução de IPI não pode prejudicar o modelo do dia para a noite.
Por exemplo, ele explicou que a redução do IPI também afeta a competitividade dos produtos industrializados na ZFM, que são isentos do imposto.
“Para produtos sujeitos à alíquota de 35%, por exemplo, a redução do IPI em 25% reduz a vantagem dos produtos da ZFM em 8,75% do preço de fábrica”.
Defensor de um novo modelo de desenvolvimento para a região, Appy diz que isso se daria em uma “transição relativamente longa, para que a mudança não seja traumática”.
“A progressiva redução do IPI é, portanto, uma medida estruturalmente correta. Mas, foi tomada por motivos claramente populistas, em um ano eleitoral. O pior é que foi populismo com chapéu alheio, pois o governo federal arca com apenas 40% do custo da ‘bondade’, jogando o grosso da conta para os estados e municípios, a quem pertence quase 60% da receita do IPI”.
Foto: MPC-SP/divulgação