STJ manda operadora de saúde pagar R$ 500 mil por se negar a pagar R$ 4 mil

O relator, ministro Herman Benjamin, foi acompanhado por maioria de votos, o que encerra a análise do caso no STJ

STJ manda operadora de saúde pagar R$ 500 mil por se negar a pagar R$ 4 mil

Da Redação fo BNC Amazonas

Publicado em: 07/04/2022 às 13:57 | Atualizado em: 07/04/2022 às 13:57

O Superior Tribunal de Justiça condenou operadora de saúde a pagar R$ 589 mil que negou a pagar R$ 4 mil referente a kit de diagnóstico.

Com isso, nesta quarta-feira (6) o STJ decidiu não conhecer dos embargos de divergência ajuizados pela empresa Bradesco Saúde.

Dessa maneira, o relator, o ministro Herman Benjamin entendeu que a empresa não apresentou casos com similitude fática aptos a permitir o julgamento dos embargos.

Assim, ele foi acompanhado por maioria de votos, o que encerra a análise do caso no STJ.

Em suma, a Bradesco Saúde foi intimada em 13 de agosto de 2003 de decisão judicial segundo a qual teria de pagar por um kit de diagnóstico thyrogen.

Ou seja, que é usado para atestar o resultado de tratamento contra o câncer ao qual se submetia uma das beneficiárias de seu plano de saúde.

O kit tinha custo estimado de R$ 4 mil. Além do mais, a operadora de plano de saúde, no entanto, só foi fornecer o kit em 24 de novembro de 2015.

Isto é, com exatos 589 dias atraso, pelo qual foi condenada a pagar R$ 589 mil em astreintes; multa diária imposta por condenação judicial.

Por outro lado, no STJ, a Bradesco Saúde sustentou que o valor é exorbitante.

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Foto: Rafael Luz/STJ