Municípios do Amazonas receberão R$ 32,3 milhões do pré-sal 

Levantamento da AAM mostra que Manaus terá direito a receber R$ 12,4 milhões, seguida de Parintins e Manacapuru

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Antônio Paulo, do BNC Amazonas em Brasília

Publicado em: 06/05/2022 às 20:37 | Atualizado em: 06/05/2022 às 20:38

Já está nas mãos do presidente Jair Bolsonaro (PL) para sancionar ou vetar o Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) nº 3/2022 que repassará R$ 7,7 bilhões aos 26 estados e Distrito Federal, assim como aos 5.570 municípios brasileiros.  

Os valores são referentes à arrecadação, em leilões, dos volumes excedentes da cessão onerosa da Petrobrás em áreas não concedidas do pré-sal. 

O PLN foi aprovado no último dia 28 de abril e tem prazo até 24 de maio para Bolsonaro promover a sansão ou veto ao projeto. 

Dos recursos previstos, R$ 3,489 bilhões serão entregues aos estados e R$ 3,489 bilhões aos municípios.  

Os R$ 698 milhões restantes serão repassados aos estados produtores, que fazem fronteira com a área das jazidas. 

Do montante destinado aos estados, o Amazonas ficará com a fatia de R$ 32.368.467,18.  

Uma parte do dinheiro – R$ 27 milhões – vai para os municípios conforme a repartição do FPM (Fundo de Participação dos Municípios.  

Outros R$ 5,3 milhões serão destinados aos municípios pelo coeficiente do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviço). 

Pelas previsões e estimativas da Associação Amazonense de Municípios (AAM), a capital Manaus é que vai “abocanhar” o maior volume da cessão onerosa do pré-sal: R$ 12.448.789. 

Em seguida, vêm os municípios de Parintins (R$ 727.360) e Itacoatiara (R$ 720.542) a receberem mais recursos.  

Terra do petróleo e do gás, Coari fica na quarta posição na estimativa da AAM. Terá direito a receber R$ 677.282, seguida de Manacapuru, com R$ 650.152. 

Os municípios de Presidente Figueiredo, Tabatinga, Maués e Tefé estão na casa dos R$ 500 mil, segundo o levantamento da AAM.

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Aplicação dos recursos 

A legislação limita a aplicação dos recursos recebidos por estados e municípios para despesas previdenciárias ou de investimentos.  

As despesas previdenciárias não se limitam ao ente, mas também a todas as pessoas jurídicas de direito público e privado integrantes de sua administração direta ou indireta. 

Os investimentos ficam condicionados à reserva para pagamento de despesas com fundos previdenciários e contribuições sociais, além do pagamento do parcelamento de débitos previdenciários até o final do mandato do prefeito ou governador.

Marcha dos prefeitos 

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) – que atuou pela aprovação da proposta – fez uma estimativa de quanto será o repasse a cada um dos estados da federação e o Distrito Federal. Veja a estimativa da CNM 

“A Marcha dos Prefeitos a Brasília foi um dos motivos para essa conquista. Conseguimos o apoio e comprometimento do Executivo e do Legislativo e assim, rapidamente, o tema avançou”, avalia o presidente da entidade, Paulo Ziulkoski. 

Designado relator do projeto em Plenário, o deputado Cláudio Cajado (PP-BA), que acatou a proposta do Executivo na íntegra, sem emendas, ressaltou a conquista da CNM durante a Marcha dos Municípios.  

“A votação desse projeto, sem dúvida nenhuma, é uma demonstração carinhosa com a Marcha dos Prefeitos. Esses recursos serão utilizados em diversos Municípios brasileiros, e a Marcha dos Prefeitos recebe esse grande presente”, declarou Cláudio Cajado.

Veja a partilha dos recursos

Foto: AAM/divulgação

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