Senado manda à sanção MP do serviço voluntário de jovens e idosos
MP não prevê o uso de recursos do governo federal no programa, que será custeado pelos municípios que aderirem à ação

Aguinaldo Rodrigues
Publicado em: 25/05/2022 às 20:10 | Atualizado em: 25/05/2022 às 20:16
O Senado aprovou, nesta quarta-feira (25), a medida provisória que cria o Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário para jovens de 18 a 29 anos, pessoas com deficiência, e indivíduos acima de 50 anos que estejam há mais de 24 meses sem vínculo formal de emprego.
Conforme a proposta, o objetivo do programa, que terá dois anos de duração, é “auxiliar na inclusão produtiva de pessoas em situação de vulnerabilidade e reduzir impactos” da pandemia no mercado de trabalho.
A medida provisória foi editada pelo governo em janeiro deste ano. No entanto, para se tornar uma lei em definitivo, a MP precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da República.
O texto foi aprovado também pela Câmara neste mês e, após aprovação do Senado, segue para sanção presidencial.
A MP não prevê o uso de recursos do governo federal no programa, que será custeado pelo Distrito Federal e pelos municípios que aderirem à ação.
Pela proposta, caberá ao DF e aos municípios definir e ofertar as atividades “de interesse público” a serem prestadas, sem vínculo empregatício ou profissional de qualquer natureza.
Terão prioridade de adesão ao programa:
beneficiários de programas de transferência de renda, como o Auxílio Brasil;
pessoas pertencentes à família de baixa renda inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Não poderão participar do programa pessoas que recebem benefício de natureza previdenciária dos regimes geral e próprios de Previdência Social, com exceção daqueles que recebem pensão por morte ou auxílio-acidente.
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Foto: Roque de Sá/Agência Senado