Aécio volta a perder função e fica recolhido em casa à noite

Publicado em: 26/09/2017 às 19:02 | Atualizado em: 26/09/2017 às 19:02

Por maioria de votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta terça-feira (26), no julgamento de agravo na Ação Cautelar (AC) 4327, determinou a suspensão das funções parlamentares do senador Aécio Neves (PSDB-MG), denunciado pela Procuradoria-Geral da República pela suposta prática dos crimes de corrupção passiva e obstrução de investigação de infração penal que envolva organização criminosa.

Segundo a decisão, o senador também fica obrigado a cumprir recolhimento domiciliar noturno, além de estar proibido de contatar outros investigados por qualquer meio e de se ausentar do país, com entrega de passaporte.

Foi negado, no entanto, o pedido de prisão da PGR.

Por unanimidade, os ministros ponderaram que a Constituição Federal proíbe a prisão de parlamentares em exercício, a não ser que tenha ocorrido flagrante delito de crime inafiançável.

Segundo os ministros, a PGR não comprovou essa condição.

Fonte: SCO/STF

 

Foto: Geraldo Magela/Agência Senado