Eduardo Bolsonaro dá ‘calote’ em Omar Aziz e desobedece a Justiça
Aziz e a Justiça esperam o pagamento por parte do deputado

Mariane Veiga, da Redação do BNC Amazonas
Publicado em: 10/06/2022 às 13:05 | Atualizado em: 10/06/2022 às 13:18
O deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), condenado na Justiça de primeira instância a indenizar o senador Omar Aziz (PSD-AM) em R$ 25 mil por danos morais, deu “calote” nas custas do processo.
Aziz e a Justiça esperam o pagamento por parte do deputado.
Depois disso, o filho do presidente da República ainda terá de ir a todas as redes sociais e se retratar publicamente diante do senador. Medida que já lhe foi determinada, mas que ele sente-se constrangido em cumprir.
Tudo porque ele foi condenado em ação de Aziz por ter insinuado que o senador era pedófilo. Bolsonaro filho jogou a inverdade nas redes sociais em 4 de agosto de 2021. Ele buscou, dessa forma, atingir o então presidente da CPI da covid, que impôs pesadas denúncias contra o seu pai e outros membros do governo.
“Percebe-se que houve um abuso no exercício da liberdade de expressão, o qual veio ofender a moral, reputação, dignidade, imagem e o nome do requerente [Aziz] […] sendo evidente que o requerido [E. Bolsonaro] tem a obrigação de compensar este dano”.
Esse é trecho do despacho da juíza Maria do Perpetuo Socorro Menezes, da 15ª Vara do Juizado Especial Cível de Manaus, em abril deste ano.
Antes, em agosto de 2021, E. Bolsonaro já tinha recebido ordem de apagar das redes sociais os posts ofensivos contra Aziz.
Agora, no dia 7 de junho, a juíza que sentenciou E. Bolsonaro manda que ele pague as custas processuais. Ele deu “calote”, porque a ordem já existe desde a condenação, que é de abril deste ano.
Não é à toa que o parlamentar bolsonarista é o campeão disparado de denúncias no conselho de ética da Câmara dos Deputados.
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Reparo da dor
Em síntese, a magistrada, além da mensagem da lei a Bolsonaro que passa com a sentença, ela tenta reparar o “preço da dor” que as ofensas deixaram em Aziz.
Os R$ 25 mil, portanto, são apenas uma “reparação de caráter eminentemente satisfatório deve ser de tal monta apta a proporcionar ao lesado uma sensação de bem estar”, escreveu a juíza.
Foto: reprodução da internet/agências Câmara e Senado