O Ministério Público Federal (MPF) defende que impor o marco temporal na vida dos povos indígenas fere a Constituição Federal.
O órgão de controle participou na quinta-feira (23), de audiência pública promovida pela Comissão dos Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados para debater os impactos da tese.
Na avaliação da procuradora da República Marcia Brandão Zollinger, impor qualquer limitação temporal ao direito originário dessas populações a seus territórios contraria o que determina a Constituição.
Segundo ela, “isso seria legitimar todas as violências do passado colonial, autoritário e assimilacionista, que pretendia a incorporação dos povos indígenas à comunidade nacional”.
A tese do marco temporal condiciona a demarcação das terras indígenas à ocupação do local na data da promulgação da Constituição Federal de 1988. O entendimento está sob análise do Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito Recurso Extraordinário (RE) 1.017.365. O julgamento, que tem repercussão geral reconhecida, deve ser retomado em breve.
Coordenadora do Grupo de Trabalho Demarcação da Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais do MPF (6CCR), Marcia Zollinger ressaltou que referendar o argumento da tese temporal seria admitir o apagamento da identidade desses povos.
“Com a chegada dos portugueses ao Brasil, eles perderam o direito de existir, de falar a língua nativa e de estar em seus territórios”, afirmou. Ela lembrou que muitos indígenas foram obrigados a deixar suas terras para viver em outro local, como foi o caso dos Tapayuna, originais da região do interflúvio dos rios Arinos e Sangue, no Mato Grosso.
Na década de 70, eles foram removidos pelo Estado para o Parque Indígena do Xingu e vivem hoje em aldeias nas Terras Indígenas Wawi e Capoto Jarina.
“Com o marco temporal, esses povos removidos antes da promulgação da Constituição não teriam o direito de voltar para seus territórios tradicionais”, explicou.
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Foto: Tiago Miotto/Cimi