Amazonas Energia tenta aumentar valor da luz e governo repudia

Concessionรกria tentou induzir a Aneel (Agรชncia Nacional de Energia Elรฉtrica) a autorizar reajuste da conta de luz usando argumentos enganosos

Novos medidores Amazonas Energia

Diamantino Junior, da Redaรงรฃo do BNC Amazonas

Publicado em: 04/08/2022 ร s 22:39 | Atualizado em: 04/08/2022 ร s 22:39

O Governo do Estado contestou a intenรงรฃo da empresa Amazonas Energia de causar duplo prejuรญzo ao consumidor.

Conforme nota que distribuiu ร  imprensa nesta quinta (4), a concessionรกria tentou induzir a Aneel (Agรชncia Nacional de Energia Elรฉtrica) a autorizar reajuste da conta de luz usando argumentos enganosos.

Por exemplo, distorcendo informaรงรตes sobre arrecadaรงรฃo de ICMS.

Na contramรฃo dos interesses da empresa privada que explora o serviรงo pรบblico de energia, o Governo do Estado afirmou que age para reduzir o valor da conta.

Cita, como resultado, a reduรงรฃo do ICMS no Amazonas de 25 para 18% desde julho, conforme o decreto 45.973. A consequรชncia รฉ a reduรงรฃo de 9,3% na conta do consumidor.

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Nota do Governo do Amazonas

A iniciativa da Amazonas Energia em solicitar ร  Agรชncia Nacional de Energia Elรฉtrica (Aneel) aumento do valor da conta de luz no estado, sob justificativa de alteraรงรฃo na legislaรงรฃo tributรกria proposta pelo Governo do Amazonas, รฉ infundada e causa estranheza ร  Administraรงรฃo Pรบblica estadual.

Em 2019, o Estado adotou para a cobranรงa do Imposto sobre Circulaรงรฃo de Mercadorias e Serviรงos (ICMS) sobre a energia elรฉtrica, depois de aprovado no CONFAZ o Convรชnio ICMS 50/19, um sistema chamado de substituiรงรฃo tributรกria, quando um contribuinte tem a responsabilidade pelo recolhimento do imposto devido pelo seu cliente e repasse desse valor ao Estado.

A mudanรงa na forma de arrecadaรงรฃo apenas simplifica a cobranรงa do imposto que รฉ pago, ficando as geradoras de energia elรฉtrica responsรกveis por recolher o tributo de toda a cadeia envolvida no fornecimento de energia e repassรก-lo ao governo.

A Lei Complementar nยบ 217/2021 nรฃo aumentou a carga tributรกria do ICMS, tampouco o valor da tarifa de energia aos consumidores da capital ou do interior, sendo que estes que jรก sรฃo isentos do pagamento de ICMS, ela apenas incorporou, por determinaรงรฃo do STF, o Convรชnio ICMS 50/19 ร  legislaรงรฃo do Estado, cabendo ressaltar ainda que tal sistemรกtica jรก vem sendo adotada desde junho de 2019 sem acarretar em qualquer tipo de aumento de tarifa.

ร‰ importante esclarecer que nenhum cidadรฃo domiciliado no interior do Estado paga ICMS sobre energia elรฉtrica, pois o Governo Wilson Lima garantiu tal benefรญcio ร  populaรงรฃo do interior por meio da Lei nยบ 5.170, de 14 de abril de 2020.

Vale destacar que o Governo do Estado, em harmonia com a Lei Complementar Federal 194/22, editou o Decreto nยบ 45.973, de 05 de julho de 2022, com efeitos a partir de julho deste ano, reduzindo o ICMS sobre a conta de energia elรฉtrica de 25% para 18%, que segundo informaรงรฃo da prรณpria Distribuidora de Energia acarretarรก numa reduรงรฃo de 9,33% no valor da conta.

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Reduรงรฃo na conta

Ainda em consonรขncia com a Lei Complementar Federal, o Estado do Amazonas jรก iniciou os procedimentos normativos no sentido de excluir da base de cรกlculo do ICMS as tarifas de transmissรฃo e de distribuiรงรฃo de energia โ€“ TUST e a TUSD, o que resultarรก em maior reduรงรฃo do ICMS e, por consequรชncia, menor valor da tarifa de energia.

O pedido da Amazonas Energia ร  Aneel, neste momento, soa mais estranho, pois traz duplo prejuรญzo ร  populaรงรฃo, tanto por distorcer as informaรงรตes acerca da arrecadaรงรฃo quanto por buscar elevar o valor da conta de luz. Vale ressaltar que a cobranรงa do ICMS na sistemรกtica de substituiรงรฃo tributรกria ocorre desde junho de 2019, ou seja, hรก mais de 3,5 anos, portanto, jรก ficou demostrado, apรณs vรกrias revisรตes tarifรกrias, que tal metodologia nรฃo impactou no valor da tarifa de energia.

Foto: divulgaรงรฃo/ Amazonas Energia