TRE-AM deve garantir acesso às urnas ao eleitor com deficiência
Também é recomendado que os promotores registrem todas as representações, reclamações ou notícias relacionadas a eventual descumprimento dos dispositivos

Iram Alfaia, do BNC Amazonas em Brasília
Publicado em: 06/09/2022 às 19:00 | Atualizado em: 06/09/2022 às 19:06
A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) no Amazonas baixou orientação aos promotores eleitorais para que adotem medidas necessárias para garantir o acesso das pessoas com deficiência às urnas eletrônicas.
“Os eleitores com deficiência ou com mobilidade reduzida devem ter garantida a acessibilidade aos locais de votação e às urnas eletrônicas, podendo ser auxiliados na votação por pessoa de sua escolha, sendo inclusive permitido que ela digite os números na urna”, diz nota do Ministério Público Federal (MPF).
Caso o local de votação não possua condições de mobilidade, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) deverá providenciar outro local que permita o acesso desses eleitores.
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A mudança de local é possível por conta do Programa de Acessibilidade da Justiça Eleitoral, instituído pela resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) número 23.381/2012.
Essa resolução, segundo o TSE, instituiu o Programa de Acessibilidade da Justiça Eleitoral, uma norma anterior à Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, instituída em 2015.
“A Resolução do TSE tem como objetivo a implementação gradual de medidas para a remoção de barreiras físicas, arquitetônicas, de comunicação e de atitudes, a fim de promover o acesso, amplo e irrestrito, com segurança e autonomia de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida no processo eleitoral”, diz o Tribunal.
Fiscalização
Na instrução, há orientação para que os promotores eleitorais fiscalizem o cumprimento das legislações que garantem o direito ao voto às pessoas com deficiência.
Também é recomendado que os promotores registrem todas as representações, reclamações ou notícias relacionadas a eventual descumprimento dos dispositivos que garantem o direito dessa parcela da população.
São eles: a Convenção da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da Lei Brasileira de Inclusão e da legislação eleitoral, e ainda relacionadas a dificuldades de acesso aos locais de votação e às urnas eletrônicas pelas pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida
“Os eventuais casos de descumprimento relatados devem ser apurados, conforme as atribuições dos promotores eleitorais, que devem comunicar as providências à Procuradoria Regional Eleitoral”, advertiu.
Com informações do MPF
Foto: divulgação TSE