MPF consegue punir governo por aborto indígena na gestão Temer
Erro custa R$ 144 mil e se deu por negligência no atendimento a indígena em postos médicos

Publicado em: 16/09/2022 às 21:55 | Atualizado em: 16/09/2022 às 21:55
O MPF (Ministério Público Federal) conseguiu na Justiça Federal punição ao governo por negligência no atendimento na rede pública de saúde a indígena grávida que veio a perder o filho. O caso aconteceu em 2018, no governo de Michel Temer (MDB), e a indenização pelo aborto é de R$ 144 mil.
A quinta turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve condenação da União por danos morais a indígena xerente, no estado do Tocantins.
De acordo com ação do MPF a gestante sofreu aborto após negligência do atendimento em dois hospitais públicos.
Como consequência, a União deve lhe pagar R$ 144 mil a título de danos morais.
No julgamento da ação do MPF, o TRF-1 reformou sentença e responsabilizou a União pela omissão de tratamento à mulher.
No recurso, a defesa do governo federal tentava reformar a sentença por entender que não havia fundamento em condená-lo por dano decorrente do serviço prestado pelo ente municipal.
O MPF, por sua vez, considera que, apesar de a omissão ter se dado por hospitais da rede municipal, a saúde indígena é responsabilidade da União, que deve coordenar os esforços para o pleno atendimento.
Como foi a negligência
O caso em questão ocorreu no estado do Tocantins. Uma indígena grávida da aldeia Morro do Boi reclamava de dores no ventre durante a gestação, mas nenhuma atenção especial lhe foi prestada no hospital municipal de Itacajá (TO).
Além disso, não houve adequado acompanhamento da indígena durante a gestação e não foi realizado exame de ultrassonografia obstétrica por falta de equipamento na unidade de saúde.
Em maio de 2018, quando estava no 7° mês de gravidez, a gestante foi encaminhada ao hospital municipal Dom Orione, em Araguaína (TO), em razão de sangramento uterino e dor no baixo-ventre.
Na unidade hospitalar, ela foi atendida e liberada pelo médico plantonista, porém dois dias depois, a indígena expeliu no banheiro o que parecia ser o feto e a placenta.
Responsabilidade contestada
Nos embargos de declaração, a União defendeu que não pode ser atribuída a ela a responsabilidade por erro médico. E isso só porque o tratamento ou procedimento ter sido realizado no âmbito do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena, que compõe o Sistema Único de Saúde (SUS).
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Considera, assim, que a decisão ocorreu “em desprezo ao regramento legal e ao fato incontroverso de que a suposta negligência ocorreu no serviço prestado em hospitais municipais”.
Atendimento ineficaz
O MPF, por sua vez, entrou com a ação por considerar que o aborto ocorreu pelo atendimento ineficaz prestado pelo serviço público de saúde.
Segundo o órgão, mesmo que os atendimentos diretos tenham sido realizados em hospitais municipais ou estaduais, a responsabilidade pela saúde indígena é da União.
Dessa forma, deve responder objetivamente pelo dano. Os serviços estaduais e municipais seriam apenas complementares, entendimento compartilhado pelo desembargador Souza Prudente, relator do caso no TRF-1.
“Embora a hipótese dos autos não cuide estritamente de fornecimento de medicamento, a mesma lógica acompanha a prestação de serviço público de saúde, na medida em que o acompanhamento médico de uma gestação se equipara a tratamento médico preventivo, atraindo para si a responsabilidade solidária da União federal, em virtude de compor o SUS, sendo que não se limita apenas ao aporte financeiro, mas também pela execução do atendimento médico”.
Foto: José Cruz/Agência Brasil