Justiça Eleitoral multa os Câmara por propaganda antecipada
Pedido de votos aconteceu durante culto religioso realizado em abril em Manaus; envolvidos foram multados em R$ 15 mil

Publicado em: 27/10/2022 às 19:47 | Atualizado em: 27/10/2022 às 19:47
A Justiça Eleitoral condenou o deputado federal reeleito Silas Câmara (Republicanos-AM), o deputado estadual eleito Dan Câmara (PSC-AM), o vereador Joelson Silva (Patriota-AM) e o pastor e vice-presidente da Igreja Assembleia de Deus no Amazonas (Ieadam), Moisés de Melo e Silva ao pagamento de R$ 15 mil em multa por propaganda eleitoral antecipada.
Os quatro foram processados pelo Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), depois que o pastor Moisés de Melo e Silva fez pedidos de votos em benefício dos demais, durante um culto religioso no auditório da Igreja Canaã, em Manaus, em 23 de abril deste ano.
À época, Silas Câmara era pré-candidato à reeleição a deputado federal; Dan Câmara e Joelson Silva, a deputado estadual.
Os três participaram do ato no palco ao lado do líder religioso, na presença de grande público.
A propaganda eleitoral só é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição.
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Na representação apresentada à Justiça Eleitoral, o MP Eleitoral apontou que houve pedido explícito de votos em, pelo menos, cinco oportunidades, caracterizado por meio das seguintes expressões: “todos nós vamos trabalhar pelo deputado Silas”; “para fazer (eleger) o Dan junto com o nosso Deputado Silas”; “para fazer com que o Dan chegue lá! Para que o deputado Silas, chegue o nosso Joelson”; “nós conseguimos dar oitenta mil votos ou até mais. Os homens creem assim, amém?”; “nós vamos fazer com que o deputado Silas volte ao Congresso e os nossos Dan e Joelson cheguem a Assembleia Legislativa”.
Vitoriosos
No pleito de 2 de outubro, Silas Câmara foi reeleito com 125.068 votos. Dan Câmara teve 21.770 votos para deputado estadual e foi eleito. Já o vereador Joelson Silva também concorreu a vaga de deputado estadual, mas não se elegeu. Teve um total de 26.202 votos.
O pastor, os deputados e o vereador apresentaram recursos à Justiça Eleitoral, alegando que não há provas da propaganda irregular antecipada realizada no culto na Igreja Canaã e que a multa foi estabelecida em valor elevado.
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Nas contrarrazões apresentadas aos recursos, o MP Eleitoral reforça que “a igreja é lugar onde a propaganda é vedada inclusive no período eleitoral; com maior razão, deve ser coibida quando efetuada extemporaneamente” e que as provas apresentadas confirmam a realização de propaganda eleitoral antecipada, com a utilização das ‘palavras mágicas’, como “todos nós vamos trabalhar pelo Deputado Silas” e “para fazer (eleger) o Dan junto com o nosso deputado Silas”.
Em relação ao valor da multa, o MP Eleitoral sustenta que o valor é adequado, considerando a quantidade de pessoas presentes no culto religioso, quando a propaganda antecipada foi realizada.
Foto: reprodução/Amazonas 1