O plenário da Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM) aprovou na semana passada, como um de seus atos de 2022, uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que ainda está rendendo.
A mudança é considerada o fim do curral eleitoral de conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), que usam o órgão para fazer campanha para parentes.
A emenda acrescenta um parágrafo no artigo 40 da Constituição do Amazonas, que trata do controle externo das contas públicas.
Trata-se de parágrafo quarto que estabelece prazo de cinco anos para que o TCE-AM julgue as contas dos gestores públicos. Se não julgar, o processo será arquivado.
Além de prever prazo de prescrição, o dispositivo também estabelece previsão para punir servidor que tenha contribuído para a prescrição da conta.
Simetria
A regra não foi uma invenção da ALE-AM. Ela já existe no âmbito do Tribunal de Contas da União (TCU). Antes, o tempo na corte federal previa um prazo de prescriçao de 10 anos, mas em outubro passado o tribunal reduziu a cinco anos .
O dispositivo passou a ser referência para os TCEs.
Mas, apesar disso, no Amazonas, havia pressão de prefeitos e ex-prefeitos, presidentes de câmaras e ex-presidentes de câmaras locais para que a ALE-AM adotasse a regra.
O problema é que as lideranças locais se sentiam pressionadas por conselheiros do TCE-AM em época de campanha.
Sobretudo, essa pressão era feita por integrantes da corte de contas interessados em eleger familiares.
No Amazonas, há contas que tramitam na corte há décadas. Há incsluive gestores públicos que já morreram, mas que continuam respondendo a processo.
Assim, a PEC foi comemorada sileciosamente por deputados estaduais e por prefeitos.
Na ALE-AM, o que mais se ouviu nos bastidores foi que a PEC estabeleceu um freio a projetos políticos partidários de membros do TCE-AM.
Para os prefeitos, um alívio.
Foto: Divulgação/TCE-AM