O juiz Frederico Botelho Viana, da 13ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, acolheu pedido de três associações municipalistas e suspendeu decisão do TCU (Tribunal de Contas da União) de utilizar dados prévios do censo 2022 para definir a divisão de repasses federais às prefeituras em 2023.
A decisão é liminar, saiu durante o plantão judiciário (a Justiça está de recesso até hoje) e valerá até a finalização do censo pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas).
Dessa forma, até agora conseguiram liminares as associações de Pernambuco, Paraíba e Ceará.
Pelo menos outros dois estados; Bahia e Pará, também fizeram pedidos similares e aguardam decisão.
Conforme revelado pelo UOL, um em cada oito municípios teriam redução de repasses por conta dos novos dados, já que a prévia do censo apontou uma população menor que a estimativa de 2022.
No entanto, o dado oficial completo só deve ser divulgado em março deste ano.
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Verba
O FPM (Fundo de Participação dos Municípios) é rateado de acordo com a população das cidades.
Portanto, aquelas que tiveram redução no número de habitantes terão queda no valor. O próximo repasse ocorre no dia 10.
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Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil