Hapvida é condenada a indenizar consumidor no Amazonas
TJ-AM mantém decisão de indenização por atraso em cirurgia da Hapvida em Manaus.

Diamantino Junior
Publicado em: 10/05/2023 às 22:01 | Atualizado em: 10/05/2023 às 23:13
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) rejeitou o recurso e confirmou a sentença de primeiro grau que determinou à Hapvida o pagamento de uma indenização de R$ 15 mil a um paciente de Manaus. O paciente alegou ter sofrido dano moral devido ao atraso na realização da cirurgia, que foi remarcada por falta de material.
No primeiro grau, o juiz Francisco Carlos Gonçalves de Queiroz, da 14ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, acolheu as alegações do paciente, que sofre de lombalgia. Embora a cirurgia tenha sido realizada, o magistrado considerou que o tempo decorrido e o sofrimento causado demonstraram a responsabilidade da empresa e a necessidade de indenização.
O juiz decidiu que a cobertura do tratamento implica no fornecimento, pelo plano de saúde, não apenas do profissional qualificado e do local adequado, mas também do material necessário. A falta desse material pode inviabilizar a realização do procedimento, como ocorreu no caso em questão.
“A demora de quase cinco meses para a realização do procedimento cirúrgico resultou em impacto emocional para o paciente, não apenas devido aos transtornos causados pela readequação da rotina e compromissos para a nova data da cirurgia, mas também pelo prolongamento do seu sofrimento e a possibilidade de piora das sequelas ou até mesmo comprometimento da eficácia do tratamento. Diante disso, o dano moral é incontestável”, afirmou o juiz.
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A decisão foi mantida de forma unânime pelo colegiado no julgamento da Apelação Cível nº 0701182-91.2020.8.04.0001, com relatoria da desembargadora Onilza Abreu Gerth.
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