A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (6) a tão aguardada reforma tributária . No dizer do autor da PEC 45/2019, deputado Baleia Rossi (MDB-SP), a votação é histórica porque é a primeira mudança real no sistema tributário da era democrática do país.
O parecer do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) foi aprovado, em primeiro turno, por 382 votos favoráveis. Por outro lado, houve 118 votos contrários e 3 abstenções.
Após a votação em segundo turno, a matéria seguirá para análise e votação no Senado. A expectativa é que a reforma tributária seja votada pelos 81 senadores no segundo semestre de 2023.
Assim, Ribeiro cumpriu acordo feito entre os governos federal, do Amazonas e com a bancada parlamentar no Congresso.
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Dessa forma, o parecer incluiu três pontos fundamentais para preservar a Zona Franca de Manaus (ZFM): a sua competitividade em cumprimento à Constituição federal, mantendo assim os incentivos fiscais até 2073.
Além disso, o texto a ser votado nesta quinta-feira (6) pelo plenário da Câmara também traz o fundo de sustentabilidade e diversificação econômica do Amazonas.
Já o terceiro ponto do acordo com o Amazonas e aprovado pelo plenário mantém o diferencial competitivo às áreas de livre comércio.
Pelo texto aprovado, a ZFM ficou assim assegurada na PEC 45:
Competitividade
A competitividade tão esperada aparece no artigo 92-B, que diz o seguinte: as leis instituidoras dos tributos previstos nos artigos 153, VIII, 156-A e 195, V, da Constituição Federal, estabelecerão os mecanismos para manter o diferencial competitivo assegurado à Zona Franca de Manaus.
Ressalta que essas garantias já estão previstas nos artigos 40 e 92-A, nos níveis estabelecidos pela legislação relativa aos tributos extintos a que se refere o artigo 123, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT)
Tratamento diferenciado
Já o parágrafo (§) 1º do artigo 92-B afirma: para alcançar esse viés competitivo da ZFM, serão utilizados, individual ou cumulativamente, instrumentos fiscais, econômicos ou financeiros, inclusive a ampliação da incidência do imposto que trata o artigo 153, VIII, da Constituição Federal.
Tais instrumentos visam alcançar a produção, comercialização ou importação de bens que tenham industrialização na Zona Franca de Manaus, garantido tratamento favorecido às operações originadas na região.
Fundo de sustentabilidade
O parágrafo (§) 2º estabelece que lei complementar instituirá Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômica do Estado do Amazonas.
Tal fundo será constituído com recursos da União e por ela gerido, com o objetivo de fomentar o desenvolvimento e a diversificação das atividades econômicas no estado.
Ao especificar algumas regras para o fundo amazonense, o parágrafo (§) 3º diz que a lei complementar:
I – estabelecerá o montante mínimo de aporte anual de recursos ao Fundo, bem como os critérios para sua correção; e
II – preverá a possibilidade de utilização dos recursos do Fundo para compensar eventual perda de receita do Estado do Amazonas em função das alterações no sistema tributário decorrentes desta Emenda Constitucional.
Por outro lado, o parágrafo (§) 4º do artigo 92-B afirma:
“A União poderá aportar recursos adicionais ao Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômica do Estado do Amazonas, em contrapartida à redução de benefícios previstos no caput, mediante acordo com o Estado do Amazonas.
Áreas de livre comércio
Por fim, Ribeiro incluiu o artigo 92-C para assegurar os benefícios das áreas de livre comércio, existentes principalmente na região amazônica. O texto diz:
As leis instituidoras dos tributos previstos nos artigos 153, VIII, 156-A e 195, V, da Constituição Federal estabelecerão também os mecanismos necessários para manter, em caráter geral, o diferencial competitivo assegurado às áreas de livre comércio (ALC) existentes em 31 de maio de 2023, nos níveis estabelecidos pela legislação relativa aos tributos extintos a que se refere o artigo 123 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Atualmente existem sete ALC regulamentadas: de Tabatinga, no Amazonas; de Guajará-Mirim, em Rondônia; de Macapá e Santana, no Amapá; de Brasileia/Epitaciolândia e Cruzeiro do Sul, no Acre; e de Boa Vista e Bonfim, em Roraima.
Grupo de trabalho
Após a aprovação do texto, pelo plenário, os três membros do grupo de trabalho da reforma tributária fizeram avaliações sobre o resultado final do que foi discutido e acordado.
O deputado Adail Filho (Republicanos-AM) mencionou os 100 dias de trabalho do grupo, com realização de audiências públicas e a visita que os parlamentares fizeram à ZFM.
“Fizemos um trabalho intenso para que a gente pudesse dar a competitividade à nossa Zona franca de Manaus. Graças à dedicação e a compreensão também do relator, da nossa bancada e dos membros do grupo de trabalho, conseguimos colocar dentro da reforma tributária os artigos necessários para mantermos os empregos na ZFM, assim como sua competitividade.
Luta coletiva
O deputado federal Saullo Vianna (União Brasil-AM) lembrou que o acordo entre bancada no Congresso e governos estadual e federal garantiu a inclusão dos pleitos do Amazonas no texto que foi apresentado hoje em plenário.
“Após mais de cem dias de intensas negociações, reuniões, audiências públicas, incluindo a ida do grupo da reforma a Manaus, conseguimos, com muita luta, incluir no texto da reforma tributária os artigos que preservam as nossas vantagens comparativas da Zona Franca de Manaus, a segurança jurídica do modelo, bem como a criação do Fundo de Compensação, Sustentabilidade e Diversificação Econômica do Amazonas”, disse Vianna.
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Apoio de Lula
Da mesma forma, o deputado Sidney Leite (PSD-AM) ressaltou que a inclusão da ZFM teve a determinação explica do presidente da República de manter as vantagens comparativas do modelo.
Assim como o aval do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, que, segundo Leite, compreendeu a importância do modelo para o desenvolvimento da região e a importância que isso tem para que o Amazonas e os estados que tem área de livre comércio.
“O governo e o parlamento tiveram essa compreensão que manter a ZFM garante a conservação da floresta com grande repercussão tanto no âmbito do Brasil quanto no mercado internacional”.
Foto: Divulgação