Lei proĂ­be refrigerante e alimento processado em escolas municipais

Escolas tĂªm atĂ© 180 dias para se adequarem Ă s novas regras

Publicado em: 12/07/2023 Ă s 15:28 | Atualizado em: 12/07/2023 Ă s 15:28

O prefeito Eduardo Paes sancionou, nesta quarta-feira (12), a lei que proĂ­be a venda ou oferta de alimentos e bebidas ultraprocessados em escolas localizadas no municĂ­pio do Rio.

Os alimentos ultraprocessados sĂ£o aqueles que recebem adiĂ§Ă£o excessiva de sal, aĂ§Ăºcar e gorduras, alĂ©m de substĂ¢ncias industriais. O objetivo Ă© trazer mais saĂºde Ă s crianças e evitar a obesidade infantil.

As escolas tĂªm 180 dias para adequarem o cardĂ¡pio as novas regras. Pela lei, nĂ£o serĂ¡ mais possĂ­vel disponibilizar para crianças e adolescentes nas escolas os seguintes alimentos: Biscoitos (doces ou salgados), sorvetes industrializados, balas ou guloseimas, cereais açucarados e barras de cereais industrializados, bolos, sopas industrializados, refrigerantes, iogurtes, embutidos, congelados e panificados.

As unidades de ensino que descumprirem as normas estabelecidas estarĂ£o sujeitas a:

  • notificaĂ§Ă£o para regularizaĂ§Ă£o no prazo de dez dias;
  • advertĂªncia;
  • multa diĂ¡ria de R$ 1.500, em se tratando de escola particular, atĂ© que a irregularidade seja sanada.

Leia mais na matéria de Anna Beatriz Lourenço e Thiago Tiara no G1

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Foto: Pixabay