ALE-AM aprova licença-maternidade maior a mĂ£es de bebĂªs prematuros
A mudança sugere que o texto da redaĂ§Ă£o da lei passe a vigorar com o perĂodo de licença maternidade contando, em caso de parto prematuro

Publicado em: 23/08/2023 Ă s 17:33 | Atualizado em: 23/08/2023 Ă s 18:22
A Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM) aprovou hoje (23) o projeto de lei 494/2023, que estabelece um perĂodo de licença-maternidade diferenciado para mĂ£es de bebĂªs prematuros no Amazonas.
De autoria da deputada Mayara Pinheiro (Republicanos), o projeto de lei altera a lei 2.885/2004, que trata sobre a licença à gestante, à adotante e a licença-paternidade.
A mudança sugere que o texto da redaĂ§Ă£o da lei passe a vigorar com o perĂodo de licença maternidade contando, em caso de parto prematuro, a partir da Ăºltima alta da mĂ£e ou do recĂ©m-nascido.
Atualmente, a licença inicia em atĂ© 28 dias antes do previsto para o parto e dura, no mĂ¡ximo, atĂ© 120 dias sem direito Ă prorrogaĂ§Ă£o.
“O tempo de convivĂªncia entre mamĂ£e e bebĂª acaba sendo reduzido pelas complicações ocasionadas no parto prematuro. E mesmo assim, o tempo de licença nĂ£o Ă© prorrogado. Acredito que com esta iniciativa, estaremos auxiliando essas mĂ£es a viverem a fase da maternidade de forma adequada sem afetar o perĂodo de amamentaĂ§Ă£o, crescimento e desenvolvimento do bebĂª”.
Entre 2010 e 2020 foram registrados 152 milhões de partos prematuros, segundo relatĂ³rio da OrganizaĂ§Ă£o Mundial da SaĂºde e do Fundo das Nações Unidas (Unicef) divulgado em maio deste ano.
Segundo o MinistĂ©rio da SaĂºde, o Brasil ocupa o 10º lugar no ranking dos paĂses com mais nascimentos prematuros.
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TambĂ©m foi aprovado no plenĂ¡rio de hoje (23) o projeto de lei 106/2023, que altera a lei 241/2015 referente Ă legislaĂ§Ă£o da pessoa com deficiĂªncia no Amazonas.
O projeto garante que o alcance da meta de desempenho de trabalhadores com deficiĂªncia, em regime remoto, vai equivaler ao cumprimento da jornada de trabalho.
“NĂ³s buscamos uma maneira de conceder esse afastamento presencial sem que isso gere contratempos e transtornos para o empregador e especialmente para o empregado”.
A chefia imediata estipularĂ¡ metas diĂ¡rias, semanais e/ou mensais em acordo com o servidor. Se necessĂ¡rio, o empregado tambĂ©m poderĂ¡ prestar serviços nas dependĂªncias do Ă³rgĂ£o ou mesmo voltar ao regime presencial quando quiser.
Ambos os projetos seguem para sanĂ§Ă£o do Governo do Amazonas.
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Foto: divulgaĂ§Ă£o