STF traz de volta prova em concurso para mudança de dono de cartĂ³rio

A anĂ¡lise envolve uma aĂ§Ă£o da AssociaĂ§Ă£o dos NotĂ¡rios e Registradores do Brasil sobre alterações de regras em 2002.

Publicado em: 28/08/2023 Ă s 22:18 | Atualizado em: 28/08/2023 Ă s 23:34

A mudança de titulares de cartĂ³rios no Brasil, por meio de concurso pĂºblico, agora requer a etapa de provas, de acordo com a maioria formada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Os ministros estĂ£o avaliando uma aĂ§Ă£o da AssociaĂ§Ă£o dos NotĂ¡rios e Registradores do Brasil datada de 2006. A Anoreg solicitou Ă  Corte a validaĂ§Ă£o de uma alteraĂ§Ă£o nas regras relacionadas ao assunto ocorrida em 2002. A regulamentaĂ§Ă£o havia eliminado a necessidade de provas para esse tipo de modalidade.

No contexto brasileiro, o serviço de cartĂ³rio Ă© executado por indivĂ­duos que recebem a autorizaĂ§Ă£o do Poder PĂºblico para desempenhar essa funĂ§Ă£o.

As atividades cartorĂ¡rias abrangem a realizaĂ§Ă£o de registros de nascimentos, casamentos e Ă³bitos, conferindo autenticidade e eficĂ¡cia aos documentos pĂºblicos.

AlĂ©m disso, eles fornecem informações sobre propriedades imobiliĂ¡rias, garantindo a segurança nas transações legais.

Aqueles que buscam ingressar nesse campo devem submeter-se a exames que avaliarĂ£o tanto conhecimentos quanto o desempenho dos candidatos, proporcionando igualdade de oportunidades. TambĂ©m Ă© necessĂ¡rio apresentar tĂ­tulos que comprovem competĂªncias, experiĂªncias e qualificações profissionais relevantes para a atividade.

A Lei dos CartĂ³rios, de 1994, anterior Ă  alteraĂ§Ă£o, estipulava ambas as etapas, tanto para a entrada nesse campo quanto para mudanças de serventia (localizaĂ§Ă£o do cartĂ³rio). No entanto, em 2002, essa norma foi modificada para abranger apenas a remoĂ§Ă£o.

A AssociaĂ§Ă£o Nacional dos NotĂ¡rios e Registradores defende que, como o titular do cartĂ³rio jĂ¡ teria cumprido a etapa de ingresso, ele teria “legitimidade para pleitear a remoĂ§Ă£o para qualquer outra delegaĂ§Ă£o de notas ou de registro vagas, sendo vedada a exigĂªncia de concurso de provas para esse fim”.

O Supremo estĂ¡ examinando o caso atravĂ©s do plenĂ¡rio virtual, um formato em que os ministros apresentam seus votos por meio de uma plataforma eletrĂ´nica.

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As deliberações foram retomadas na Ăºltima sexta-feira (25/8) e serĂ£o concluĂ­das em 1º de setembro, a menos que haja um pedido de revisĂ£o (para anĂ¡lise mais aprofundada) ou de destaque (levando o caso ao plenĂ¡rio presencial).

A ministra Rosa Weber Ă© a relatora do caso e votou pela invalidaĂ§Ă£o da regra. Segundo ela, “tanto a concessĂ£o inicial da delegaĂ§Ă£o de notas e registros quanto a concessĂ£o derivada por remoĂ§Ă£o conduzem ao exercĂ­cio da atividade notarial e registral, para a qual a ConstituiĂ§Ă£o impĂ´s o ingresso por meio de concurso pĂºblico de provas e tĂ­tulos”.

No entanto, Weber alterou seu voto com base na proposta do ministro Gilmar Mendes, para incluir uma modulaĂ§Ă£o de efeitos, ou seja, definir a partir de quando essa interpretaĂ§Ă£o entrarĂ¡ em vigor.

A ministra estabeleceu que as mudanças nos cartĂ³rios feitas com base na lei de 2002 nĂ£o serĂ£o revertidas se o concurso apenas de tĂ­tulos tiver ocorrido entre 2002 (data da publicaĂ§Ă£o da lei) e 2009 (data da publicaĂ§Ă£o de uma resoluĂ§Ă£o do Conselho Nacional de Justiça sobre o tema).

AtĂ© o momento, os ministros que jĂ¡ votaram sĂ£o Gilmar Mendes, CĂ¡rmen LĂºcia, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Dias Toffoli, AndrĂ© Mendonça, Edson Fachin, LuĂ­s Roberto Barroso e Nunes Marques.

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Foto: divulgaĂ§Ă£o