A 1.ª Vara da Comarca de Parintins sentenciou um agente público por estupro de vulnerável a perda do cargo público. Além pena total de 13 anos e sete meses de reclusão.
Conforme divulgou ontem (19) o TJ-AM , os crimes estão previstos no artigo 217-A c/c o artigo 226, inciso IV, alínea a, do Código Penal. Assim como no artigo 244-B da Lei n.º 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), respectivamente.
Segundo os autos, na ocasião do fato, a vítima (menor de 18 anos) fora convidada para sair por outro adolescente.
Contudo, ao chegar no local marcado, encontrou, além do adolescente um outro jovem e o réu, que estava em seu carro.
Como resultado, “levou a vítima e os menores ao porto da cidade e lá, em concurso com os menores, continuou a ministrar bebidas alcoólicas a vítima”.
Por conseguinte, visivelmente alcoolizada foi colocada no carro e levada a um motel onde aconteceu o crime.
Assim, ao analisar as circunstâncias do crime, a juíza Juliana Arrais Mousinho indicou na sentença que:
[…] dentro do Estado Democrático de Direito e do País que se almeja construir, o fato (…) oferecer bebida alcoólica a menores de idade com a intenção de praticar crime contra a dignidade sexual contra menor, é circunstância apta a exasperar a pena base.
Dessa forma, a sentença prolatada pela magistrada, indica, ainda, que: “no caso em tela, além da segura palavra da vítima, os depoimentos testemunhais e o laudo pericial oferecem suporte probatório suficiente para a condenação criminal”.
Portanto, pela sentença, o Juízo da 1.ª Vara da Comarca de Parintins decretou a manutenção da prisão preventiva do réu, que havia sido preso provisoriamente.
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Foto: Denise Albuquerque/AmEmPauta