A Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) veio a público se manifestar sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que decidiu: petróleo e derivados ficam de fora do regime de incentivo fiscal do modelo industrial do Amazonas.
Em 2021, a Lei 14.183 definiu que o regime fiscal da ZFM não se aplica às operações com petróleo, lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo. A norma alterou o Decreto-lei 288/1967, que regulamentava a ZFM.
O partido Cidadania, do deputado Amom Mandel, contestou a regra no STF, alegando que ela viola o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que garante a manutenção da ZFM até 2073.
Embora a decisão da suprema corte brasileira ainda não seja definitiva, pois, poderá haver embargos de declaração, por exemplo, o plenário formou maioria, em julgamento virtual ocorrido na última sexta-feira (8).
Portanto, prevalece neste momento o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso. Ele destacou o decreto-lei 288, de 1967, que, segundo ele, foi alçado à estatura constitucional pelo ADCT e já previa exceções ao tratamento fiscal favorecido na região.
Para Barroso, a lei de 2021 não reduziu o alcance da proteção constitucional à ZFM, mas apenas reproduziu as mesmas exceções ao tratamento fiscal.
Acompanharam o relator os ministros: Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luiz Edson Fachin, Flávio Dino e André Mendonça.
Já os ministros Dias Toffoli e Kassio Nunes Marques votaram pela inconstitucionalidade das novas regras.
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Suframa
Questionada se a decisão do STF fere do ADCT, que assegura os incentivos da ZFM, o superintendente da Suframa, Bosco Saraiva declarou:
“É importante reconhecer que, de maneira geral, o Supremo tem se posicionado de forma muito positiva no que concerne às questões relativas à garantia da segurança jurídica da Zona Franca de Manaus.
E prosseguiu:
“No entanto, preocupa-nos a extensão da lista negativa da Zona Franca de Manaus e a forma como foi feita, sobretudo em relação a itens que ainda são vitais para a geração de energia e locomoção na Amazônia, como o petróleo e seus derivados”.
Reversão
Por fim, Saraiva disse ainda que a decisão do STF eleva os custos de algo que já tem um peso muito alto para a indústria e a economia do Amazonas.
“Por isso, defendo os interesses da Zona Franca e da Amazônia e, nesse sentido, espero sempre que o bom senso prevaleça e a decisão se reverta a nosso favor”, declarou.
Ao admitir que a decisão da maioria do STF fere, sim, o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, o advogado e economista Farid Mendonça Júnior, é cético sobre um novo resultado
“Pouca coisa a ser feita. Uma saída seria mudar a legislação no Congresso. Mas, sinceramente, o Congresso Nacional não vai querer conceder mais incentivos à Zona Franca de Manaus”, lamentou o economista.
Inércia
Instado a se manifestar sobre a decisão do STF, pelo fato de o partido Cidadania ser autor da ADI 7239, que contestou a Lei 14.183/2021, o deputado federal Amom Mandel (Cidadania-AM) não respondeu aos questionamentos. Nem diretamente nem por meio de sua assessoria.
Nada falou, por exemplo, sobre o que pensa da decisão contrária à ação de seu partido, tampouco se o Cidadania vai entrar com recurso à decisão da maioria.
Ou ainda se, como deputado federal, vai apresentar algum projeto para suspender os efeitos da atual lei que tirou o petróleo, lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo do regime fiscal da ZFM.
Foto: BNC Amazonas