Ibama e AGU conseguem bloquear R$ 292 milhões de pecuarista no Amazonas

Ele desmatou ilegalmente 5,6 mil hectares da floresta amazônia nos municípios de Boca do Acre e Lábrea entre 2003 e 2016

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Ferreira Gabriel

Publicado em: 18/07/2024 às 17:07 | Atualizado em: 18/07/2024 às 17:08

A Advocacia-Geral da União (AGU), representando o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama), conseguiu o bloqueio de bens de R$ 292 milhões do pecuarista Dirceu Kruger, que desmatou ilegalmente 5,6 mil hectares da floresta amazônia nos municípios de Boca do Acre e Lábrea entre 2003 e 2016.

A decisão é da 7ª Vara Ambiental e Agrária da Seção Judiciária do Amazonas (SJAM), do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), onde a AGU ajuizou uma ação civil pública por dano climático, em setembro de 2023.

Trata-se da maior quantia já cobrada pela advocacia-geral em uma ação de dano climático e leva em consideração cálculo da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

A conta estabelece que cada tonelada de carbono custa € 60, ou R$ 324 considerando cotação do euro comercial a R$ 5,40.

O infrator já havia sido autuado várias vezes pela degradação das áreas e que as infrações ambientais representaram a emissão de 901 mil toneladas de gases do efeito estufa, o que gerava um montante indenizatório de R$ 292 milhões.

O advogado-geral da União, Jorge Messias, diz que a decisão reconhece a legitimidade da AGU na sua nova frente de atuação para reparar de maneira autônoma o dano climático.

“Como reconhecido pelo Judiciário, meio ambiente e clima são bens distintos e precisamos buscar a responsabilização de quem os viola de maneira criminosa. Com decisões como essa, poderemos concretizar a promessa constitucional de proteção das futuras gerações”, festejou.

Além da compensação financeira pelos danos climáticos causados, a atuação da AGU garantiu que o infrator implemente sistema de sumidouros de carbono, visando reparar a área degradada e reduzir a presença de CO₂ da atmosfera.

“O réu também foi proibido de ter acesso a financiamento em estabelecimentos oficiais e de receber benefícios fiscais, bem como proceder à aquisição, alienação, locação ou empréstimo de motosserras, tratores, correntões, e instrumentos associados, bem como de bovinos ou produtos de agropecuária. Em relação às áreas objeto de desmatamento, foi vedada prática de qualquer ato negocial que transfira as ocupações a terceiros”, explicou a AGU.

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Foto: Ibama