Juiz suspende pesquisa em Manaus e multa Pontual em R$ 53 mil

Justiรงa Eleitoral suspende definitivamente pesquisa da Pontual Pesquisas.

Diamantino Junior

Publicado em: 31/07/2024 ร s 13:52 | Atualizado em: 31/07/2024 ร s 13:52

A Justiรงa Eleitoral do Amazonas, por meio do juiz Rafael Rodrigo da Silva Raposo, julgou procedente a representaรงรฃo contra a empresa Eric Lima Barbosa – ME, conhecida como Pontual Pesquisas, por irregularidades na pesquisa eleitoral AM-09483/2024. A aรงรฃo, movida pela Comissรฃo Provisรณria Municipal do Partido Avante Manaus, resultou na suspensรฃo definitiva da pesquisa e na aplicaรงรฃo de uma multa de R$ 53.205,00.

A decisรฃo foi tomada apรณs constataรงรฃo de que a empresa nรฃo forneceu tempestivamente as informaรงรตes necessรกrias, conforme exigido pela Resoluรงรฃo TSE nยบ 23.600/2019.

Entre as falhas apontadas, destacam-se a “ausรชncia do relatรณrio completo no prazo de um dia apรณs a divulgaรงรฃo da pesquisa e a falta de dados detalhados sobre o nรบmero de eleitores pesquisados em cada setor censitรกrio, incluindo a composiรงรฃo por gรชnero, idade, grau de instruรงรฃo e nรญvel econรดmico.

Mesmo com a posterior inclusรฃo do relatรณrio, a Justiรงa Eleitoral considerou a irregularidade persistente, pois o plano amostral nรฃo apresentava a divisรฃo dos entrevistados por nรญvel econรดmico de forma detalhada, como especificado no registro da pesquisa.

A negligรชncia da empresa em observar os requisitos mรญnimos estabelecidos pela regulamentaรงรฃo resultou na decisรฃo de nรฃo registro da pesquisa.

A sentenรงa, assinada pelo juiz Rafael Rodrigo da Silva Raposo, destaca que a omissรฃo de dados obrigatรณrios frustra a finalidade do registro da pesquisa eleitoral, que รฉ permitir o controle social das informaรงรตes levantadas. A decisรฃo tambรฉm menciona que a juntada tardia dos dados nรฃo รฉ suficiente para corrigir as omissรตes.

Alรฉm da suspensรฃo definitiva da pesquisa, a empresa foi condenada ao pagamento de uma multa eleitoral de R$ 53.205,00.

A quantia deverรก ser recolhida ao Tesouro Nacional por meio de Guia de Recolhimento da Uniรฃo (GRU) no prazo de 30 dias apรณs o trรขnsito em julgado da sentenรงa.

Cabe recurso da decisรฃo ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM) no prazo de um dia, contados da publicaรงรฃo no Diรกrio da Justiรงa Eletrรดnico.

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Foto: reproduรงรฃo internet