Ibama autoriza captura de pirarucu em regiões fora da Amazônia

Espécie é reconhecida como invasora em bacias do Centro-Sul e Nordeste e passa a ser abatida para conter desequilíbrios ecológicos

Da Redação do BNC Amazonas

Publicado em: 20/03/2026 às 08:34 | Atualizado em: 20/03/2026 às 08:34

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) publicou nesta quinta-feira (19 de março) a Instrução Normativa nº 7/2026, que considera o pirarucu uma espécie invasora fora da Amazônia.

A medida abrange bacias hidrográficas do Nordeste, Sudeste, Sul e parte do Centro-Oeste, onde a presença do peixe causa desequilíbrios ecológicos.

A norma autoriza a captura e o abate do pirarucu sem limite de tamanho ou cota, proibindo a devolução do animal à água. O objetivo é controlar a população e proteger espécies nativas dessas regiões.

Produtos derivados do pirarucu só podem ser comercializados dentro do estado de captura. A carne também poderá ser destinada a programas públicos, como merenda escolar, hospitais e ações de combate à fome.

A instrução permite que estados e municípios participem do controle, inclusive por meio da pesca esportiva, mas proíbe o “pesque e solte”. O Ibama revisará a eficácia das medidas em até três anos e poderá ajustar as regras conforme os resultados.

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Foto: divulgação