É inconstitucional lei do governador de Santa Catarina contra cotas raciais
Antes de o STF concluir o julgamento o placar já era de 7 a 0 contra o bolsonarista Jorginho Melo
Publicado em: 16/04/2026 às 20:32 | Atualizado em: 16/04/2026 às 20:33
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quinta-feira (16), para declarar inconstitucional a lei de Santa Catarina que proíbe cotas raciais e outras ações afirmativas em instituições de ensino superior que recebem recursos públicos.
O placar está em 7 a 0, com voto decisivo do ministro Edson Fachin, acompanhando o relator Gilmar Mendes e outros cinco ministros. O julgamento ocorre no plenário virtual e segue até sexta-feira (17), com três votos ainda pendentes.
A Corte entende que a norma do governo de Jorginho Mello (PL) contraria a Constituição e o próprio posicionamento consolidado do STF, que reconhece a legalidade das políticas de cotas como instrumento de redução das desigualdades sociais e raciais.
A lei, sancionada em janeiro pelo governo catarinense, proibia a reserva de vagas com base em critérios raciais, permitindo apenas cotas sociais, para estudantes de baixa renda, egressos de escolas públicas e pessoas com deficiência.
O caso foi levado ao STF por entidades como o PSOL, UNE e Educafro. A decisão final deve servir de referência para o julgamento de iniciativas semelhantes em outros estados.
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Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
