É inconstitucional lei do governador de Santa Catarina contra cotas raciais

Antes de o STF concluir o julgamento o placar já era de 7 a 0 contra o bolsonarista Jorginho Melo

Publicado em: 16/04/2026 às 20:32 | Atualizado em: 16/04/2026 às 20:33

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quinta-feira (16), para declarar inconstitucional a lei de Santa Catarina que proíbe cotas raciais e outras ações afirmativas em instituições de ensino superior que recebem recursos públicos.

O placar está em 7 a 0, com voto decisivo do ministro Edson Fachin, acompanhando o relator Gilmar Mendes e outros cinco ministros. O julgamento ocorre no plenário virtual e segue até sexta-feira (17), com três votos ainda pendentes.

A Corte entende que a norma do governo de Jorginho Mello (PL) contraria a Constituição e o próprio posicionamento consolidado do STF, que reconhece a legalidade das políticas de cotas como instrumento de redução das desigualdades sociais e raciais.

A lei, sancionada em janeiro pelo governo catarinense, proibia a reserva de vagas com base em critérios raciais, permitindo apenas cotas sociais, para estudantes de baixa renda, egressos de escolas públicas e pessoas com deficiência.

O caso foi levado ao STF por entidades como o PSOL, UNE e Educafro. A decisão final deve servir de referência para o julgamento de iniciativas semelhantes em outros estados.

Leia mais no G1.

Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil