Salazar perde mais uma para David Almeida na Justiça eleitoral

Decisão determinou a retirada de publicações das redes sociais do vereador com a frase “nunca será governador”

Sumariamente, juiz absolve Salazar de crime de assassinato

Neuton Corrêa, da Redação do BNC Amazonas

Publicado em: 19/05/2026 às 19:48 | Atualizado em: 19/05/2026 às 19:48

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) manteve, nesta terça-feira (19 de maio), a condenação do vereador Alexandre Salazar (PL) por propaganda eleitoral antecipada negativa contra o ex-prefeito de Manaus David Almeida (Avante).

Por unanimidade, a corte negou o agravo regimental apresentado pela defesa do vereador. Com isso, confirmou a decisão que determinou a retirada de publicações nas redes sociais contendo a frase “nunca será governador”.

A ação foi movida pelo Avante, legenda à qual Almeida é filiado. O partido argumentou que Salazar repetiu publicações já consideradas irregulares pela Justiça eleitoral, utilizando novamente expressões que configurariam “pedido explícito de não voto” contra o ex-prefeito, pré-candidato ao Governo do Amazonas nesta eleição.

Durante a sessão, o procurador regional eleitoral Edmilson Barreiros defendeu a manutenção da condenação. Segundo ele, a repetição da frase “nunca será governador” ultrapassa os limites da crítica política e caracteriza propaganda eleitoral antecipada negativa.

“O mesmo não se aplica à afirmação ‘não será governador’, visto que constitui clara utilização de palavra mágica, visando incutir no eleitor a ideia de não voto”, afirmou o procurador em plenário.

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Reincidência

Barreiros também ressaltou que o caso envolvia reiteração de conduta já analisada anteriormente pelo TRE-AM, inclusive com determinação para que os representados se abstivessem de republicar o mesmo conteúdo.

A relatora do processo, juíza eleitoral Ana Bertazzo, acompanhou integralmente o parecer do Ministério Público Eleitoral. Em seu voto, afirmou que a expressão usada por Salazar não pode ser enquadrada como mera sátira ou crítica política, justamente por não apresentar fundamentos concretos contra o pré-candidato.

“‘Nunca será governador’, apresentando à população o pré-candidato como alguém sem qualificação necessária em pleno ano eleitoral, configura pedido explícito de não voto”.

A juíza também destacou que críticas políticas legítimas exigem fundamentação e observou que a liberdade de expressão não impede posterior responsabilização por violação à legislação eleitoral.

Advogado de Salazar tentou sustentar oralmente a defesa durante o julgamento. O pedido, porém, foi rejeitado com base no regimento interno do tribunal, que não prevê sustentação oral em agravo regimental.

Além de manter a remoção das postagens feitas no Instagram, TikTok e Facebook, o TRE-AM confirmou multa de R$ 15 mil aplicada solidariamente a Salazar e ao aliado Kidson Maia de Souza.

A corte também manteve a multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento ou nova publicação com conteúdo semelhante.

A decisão representa mais um revés judicial para Salazar no embate político travado contra Almeida, que desponta como pré-candidato ao Governo do Amazonas.

Foto: Eder França/CMM