Fausto Jr. é coautor da PEC que amplia imunidade tributária para igrejas

Segundo o texto aprovado, a medida busca corrigir distorções na interpretação da imunidade tributária prevista na Constituição

Publicado em: 29/05/2026 às 17:31 | Atualizado em: 29/05/2026 às 17:34

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (28 de maio), o substitutivo da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que amplia a imunidade tributária às igrejas e entidades assistenciais sem fins lucrativos ligadas a instituições religiosas. O deputado federal Fausto Jr. (União-AM) é coautor da proposta.

O texto aprovado acrescenta o §4º-A ao artigo 150 da Constituição Federal e dá imunidade tributária à aquisição de produtos, materiais, equipamentos e serviços necessários para a implantação, manutenção e funcionamento de entidades religiosas, creches, comunidades terapêuticas, seminários, conventos, asilos e demais atividades socioassistenciais.

Para Fausto Jr., a aprovação representa um avanço importante para fortalecer instituições que desempenham papel essencial no acolhimento social e no apoio às famílias brasileiras.

“Essa PEC garante mais segurança jurídica e justiça fiscal para instituições que realizam um trabalho social fundamental no país. Muitas dessas entidades sobrevivem de doações e prestam atendimento e acolhimento a milhares de famílias brasileiras”, destacou o parlamentar.

Imunidade tributária

Segundo o texto aprovado, a medida busca corrigir distorções na interpretação da imunidade tributária prevista na Constituição, evitando que tributos embutidos na compra de produtos e serviços reduzam os recursos destinados às atividades sociais e religiosas.

A proposta também acompanha as mudanças trazidas pela Reforma Tributária e pelo novo modelo do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), adequando a legislação constitucional à nova realidade tributária brasileira.

Atualmente, a Constituição já prevê imunidade tributária para templos religiosos em relação ao patrimônio, renda e serviços ligados às suas finalidades essenciais.

A PEC amplia esse entendimento para permitir a devolução de tributos incidentes sobre bens e serviços adquiridos pelas instituições, reconhecendo que, muitas vezes, o custo dos impostos acaba sendo suportado diretamente pelas entidades.

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Após a aprovação na Câmara dos Deputados, a PEC segue agora para apreciação no Senado Federal.

Foto: Divulgação