Nomes de polĂticos devem ser tirados de bens pĂºblicos antes das eleições

Publicado em: 28/05/2018 Ă s 14:26 | Atualizado em: 28/05/2018 Ă s 14:41
O nome de bairros, ruas, hospitais e escolas no Amazonas podem ser alterados antes das eleições de outubro. O MinistĂ©rio PĂºblico Federal (MPF-AM) ingressou na Justiça com ações civis pĂºblicas para obrigar o Estado do Amazonas e a Prefeitura de Manaus  a retirar nomes de pessoas vivas de diversos bens pĂºblicos de domĂnio jĂ¡ identificados.
O Ă³rgĂ£o destaca ser necessĂ¡ria a alteraĂ§Ă£o imediata, por meio de decisĂ£o liminar, tendo em vista a proximidade das eleições no segundo semestre de 2018, jĂ¡ que o uso, em bens pĂºblicos, de nomes de polĂticos locais que exercem ou exerceram cargos pĂºblicos recentes contraria o princĂpio da impessoalidade na AdministraĂ§Ă£o PĂºblica, favorecendo de forma indevida – inclusive eleitoralmente – aqueles que mantĂ©m seus nomes em bens pĂºblicos.
Estado
Na aĂ§Ă£o direcionada ao Estado, o MPF indica a necessidade de alteraĂ§Ă£o dos nomes do Hospital e Pronto Socorro Delphina Rinaldi Abdel Aziz; do Centro Cultural Thiago de Mello; da Escola Aldeia do Conhecimento Prof. Ruth Prestes Gonçalves; Escola Isaac Sverner, todas situadas na capital, e mais quatro escolas do interior com o nome do atual governador do Estado, Amazonino Mendes, e uma com o nome do senador e ex-governador Eduardo Braga, localizadas nos municĂpios de Itapiranga, ApuĂ, Boa Vista dos Ramos e NhamundĂ¡.
Prefeitura
Em relaĂ§Ă£o a Manaus, o MPF pede a alteraĂ§Ă£o dos nomes dos bairros Alfredo Nascimento e Amazonino Mendes, das ruas Alfredo Nascimento, localizadas nos bairros Aleixo e Mauazinho, alĂ©m das ruas Eduardo Braga, localizadas no bairro Jorge Teixera e Santa Etelvina e das ruas Amazonino Mendes, situadas nos bairros ColĂ´nia AntĂ´nio Aleixo e Dom Pedro I.
O MPF requer ainda determinaĂ§Ă£o para que, no prazo de dez dias, seja instituĂdo um grupo de trabalho no Ă¢mbito estadual e outro no municipal para identificar outros bens com nomes de pessoas vivas, suprimindo tais casos, sob pena de multa diĂ¡ria de, no mĂnimo, R$ 50 mil.
Sem verbas
As ações se originaram a partir de inquĂ©ritos civis instaurados para apurar o possĂvel descumprimento, por parte do Estado do Amazonas e da Prefeitura de Manaus, da Lei 6.454/77, que proĂbe a atribuiĂ§Ă£o de nome de pessoa viva a bens pĂºblicos.
A aĂ§Ă£o pede ainda que, caso nĂ£o haja cumprimento devidamente comprovado pelo Estado e Prefeitura a UniĂ£o suspenda os repasses de verbas ao Estado e MunicĂpio.
*Com informações da assessoria de imprensa.Â