Carla Reis manda recolher Adail e quebra sigilo do processo

Publicado em: 09/02/2017 às 15:20 | Atualizado em: 09/02/2017 às 15:20
Por ordem da desembargadora Carla Reis, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), o ex-prefeito de Coari Manoel Adail Pinheiro vai voltar a cumprir a pena a que foi condenado pelos crimes de exploração sexual de criança e adolescente.
Essa decisão suspende os efeitos do indulto do decreto presidencial de 2016 até que o caso seja julgado por Câmara Criminal do TJ-AM.
Carla Reis manda ainda que o juiz da Vara das Execuções Criminais seja imediatamente comunicado, assim como seja providenciado com igual rapidez o recolhimento de Adail Pinheiro ao local onde cumpria pena.
De outubro para novembro de 2016, Adail, que cumpriu boa parte de dois anos e oito meses de prisão em uma cela de quartel da Polícia Militar, foi transferido para o Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj), progrediu para o regime semiaberto e depois para o de prisão domiciliar, com tornozeleira eletrônica.
A desembargadora determina também a quebra do segredo de justiça desse processo, considerando o interesse público no caso.
A cassação do indulto atende a pedido do Ministério Público do Amazonas (MP-AM) em recurso de agravo em execução nos autos do processo nº 0224138-03.2016.8.04.0001, que corre na Vara das Execuções Criminais.
De acordo com o procurador-geral de Justiça do Ministério Público do Amazonas (PGJ/MP-AM), em exercício, Pedro Bezerra, disse que recorreu da soltura porque Adail Pinheiro não era merecedor do indulto, uma vez que demonstrou comportamento na cadeia que não se enquadra no benefício do decreto.
Foto: BNC