Juíza do AM contraria STF e devolve status de delegados a comissários

Aguinaldo Rodrigues

Publicado em: 20/06/2018 às 18:02 | Atualizado em: 20/06/2018 às 18:34

Por Rosiene Carvalho, da Redação

 

A juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual e de Crimes contra a Ordem Tributária, Etelvina Lobo Braga (foto), determinou a volta de comissários à função de delegados na administração pública estadual.

A decisão foi tomada nesta quarta-feira, dia 20, e confirmada pela assessoria de comunicação do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM).

A medida da juíza fala em 130 comissários que postulam a nomeação de delegados de polícia, posto do qual haviam sido afastados ainda  no Governo José Melo, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional o “reaproveitamento” dos comissários em função para as quais eles não haviam prestado concurso público.

A ação foi apresentada à Justiça por comissários que perderam o cargo de delegado no governo José Melo.

Três dias depois da posse do governador Amazonino Mendes (PDT), o vice-governador e então secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas, Bosco Saraiva (SDD), declarou que o governo pretendia trazer de  volta os “delessários” para ajudar a ampliar o efetivo, a inibir a violência e também a dobrar o número de delegacias que funcionam em regime de plantão.

Na ocasião, Bosco Saraiva afirmou que, a partir da alteração na condição dos comissários, seria possível aumentar de sete para 14 o número de delegacias em regime de plantão na cidade.

 

STF julgou inconstitucional

Em setembro de 2015,  o STF julgou por unanimidade inconstitucional a “promoção” de comissários para delegados de polícia feita em 2001 no terceiro Governo Amazonino Mendes. Na ocasião, o colegiado do STF entendeu, na  Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 3415, que a medida “representou burla à exigência do concurso público”.

Para o STF, o cargo de comissário, além de ter remuneração “muito inferior à do cargo de delegado de polícia, apresentava natureza isolada, organizando-se em classe única”. As informações estão disponíveis no site do supremo.

A Procuradoria Geral do Estado (PGE) embargou a decisão e até hoje o caso não transitou em julgado. Em 20 de abril deste ano, uma liminar a pedido da Adepol foi indeferida pelo ministro Alexandre de Moraes, segundo o site do STF, que determinou que o caso aguarde decisão de plenário do Supremo.

Quando o STF embargou a decisão, o então governador José Melo adotou como solução a retirada dos comissários da função de delegados. A SSP-AM temia que ações assinadas por eles pudessem ser invalidadas na justiça como, por exemplo, prisões em flagrantes, inquéritos, etc.

Melo, porém, manteve o salário dos comissionados no patamar dos delegados. A medida internamente causou incômodos na classe. Isso porque alguns dos ‘comissários”, após serem retirados das ruas e das delegacias, passaram a ocupar funções administrativas pretendidas pelos delegados concursados.

 

Foto: Raimundo Valentim/Divulgação  TJ-AM. Em: 09/07/2015.

 

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