Ex-prefeita de Santa Isabel (AM) é condenada por improbidade

Neuton Correa

Publicado em: 24/07/2018 às 16:17 | Atualizado em: 24/07/2018 às 16:29

A ex-prefeita de Santa Isabel do Rio Negro (AM) Eliete da Cunha Beleza foi condenada pela Justiça Federal a pagar multa de R$ 10 mil, valor ainda a ser corrigido, por improbidade administrativa, em ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas.

A informação foi publicada pelo MPF na tarde desta terça-feira, dia 24, e distribuída pelo órgão à mídia do Estado.

De acordo com a notícia, a condenação tem a ver com a ausência de prestação de contas de recursos públicos federais destinados à construção de 140 módulos sanitários domiciliares no município.

Eliete Beleza já possui bens bloqueados por liminar obtida pelo MPF logo no início da ação, em 2012.

De acordo com o MPF, a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) alegou que a ex-prefeita Eliete Beleza cometeu irregularidade parcial na execução do convênio no valor de R$ 400 mil, com vigência de 2005 a 2009.

O Ministério Público informou que as irregularidades foram constatadas durante análise da prestação de contas do convênio, que resultou na instauração de tomada de contas especial pela própria Funasa.

A Controladoria-Geral da União confirmou, segundo o MPF, as irregularidades e apontou a ausência de comprovação da aplicação dos recursos repassados, mesmo após notificações para regularização dos documentos.

A Justiça ressalta que o gestor tem o dever de comprovar a regular aplicação dos recursos federais recebidos mediante convênios. Segundo a sentença, o relatório de fiscalização apontou que as obras executadas correspondem aos valores do convênio repassado, mas isso não afasta a prática de improbidade pela ausência de comprovação formal perante a Administração Pública, conforme prevê a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992).

A ação tramita na 3ª Vara Federal do Amazonas, sob o n° 0000844-94.2014.4.01.3200. Cabe recurso da sentença.

 

Foto: Facebook/Eliete Cunha