MEC garante concurso como forma de contratar docentes

Publicado em: 23/04/2015 às 00:00 | Atualizado em: 23/04/2015 às 00:00

O Ministério da Educação descarta mudanças na forma de contratação dos professores das universidades federais. Ou seja, será mantida a seleção por meio de concurso público. A estruturação do plano de carreiras e cargos de magistério federal é regulada pela Lei nº 12.863, de 24 de setembro de 2013. A partir dessa lei, a titulação de doutor passou a ser requisito para ingresso na carreira do magistério superior nas universidades federais.

O MEC considera equivocada a alegação de que decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) pela constitucionalidade do modelo das organizações sociais acaba com a necessidade de contratação de docentes e servidores nas instituições federais de ensino. A Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, que instituiu o modelo das organizações sociais, foi julgada constitucional pelo STF em decisão da última quinta-feira, 16.

O modelo, em vigência há 17 anos, nunca foi usado para a contratação de docentes nas instituições federais de educação superior, já que uma organização social não pode substituir o papel constitucional das universidades.

(Assessoria de Comunicação Social / MEC)

http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=21244

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