Juiz proíbe invasão a 667 moradias do Minha Casa, Minha Vida

Aguinaldo Rodrigues
Publicado em: 14/02/2019 às 04:08 | Atualizado em: 13/02/2019 às 23:18
A Justiça Federal, por meio da 3ª Vara Cível, concedeu liminar preventiva à Caixa Econômica para evitar a concretização de ameaça de invasão a 667 unidades do conjunto residencial Manacapuru detectada em redes sociais.
Assinada nesta terça, dia 12, a ordem do juiz federal Ricardo Sales, para ser executada com urgência, é para impedir a invasão e, caso já haja invasores nessas casas, que estão em fase de conclusão, com 95% pronta, seja usada a força policial para cumprimento de reintegração de posse.
O empreendimento habitacional foi construído na sede do município de Manacapuru (a 68 quilômetros de Manaus), na estrada AM-452 (Manacapuru-Novo Airão), com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial, em contrato de 2012.
Mobilização por redes sociais
Segundo argumentou o banco estatal na ação ao juiz, grande número de pessoas está se mobilizando pelas redes sociais para promover a ocupação ilegal dessas casas.
Caso invasores tomem os imóveis neste momento, a conclusão das obras vai ser comprometida. Segundo a Caixa, muitos deles já estão em fase de acabamento e uma invasão agora pode prejudicar até os habilitados legalmente a receber as casas do programa. Sem contar os danos e prejuízos, alega o banco.
O magistrado disse que o Código de Processo Civil prevê essa proteção ao possuidor de bem patrimonial ameaçado de “turbação ou esbulho iminente”, desde que seja comprovada essa situação.
Fazem parte dessas provas nos autos um ofício à Policia Federal e o registro de um boletim de ocorrência pela Caixa informando da ameaça feita por invasores.
Na concessão de liminar, o juiz autoriza que o oficial de Justiça, no cumprimento da ordem, peça o auxílio das forças de segurança para impedir a invasão ou retirar possíveis invasores.
Qualquer benfeitoria por acaso erguida pelos invasores deve ser derrubada e os bens que possam ter sido levados para dentro das casas, retirados.
Leia a decisão, na íntegra: Decisão – invasão Manacapuru
Foto: Reprodução/internet