Melo pede no STF reversão do tombamento de 29 prédios
Aguinaldo Rodrigues
Publicado em: 23/03/2017 às 19:13 | Atualizado em: 23/03/2017 às 19:13
A sede da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), a Universidade Federal do Amazonas (Ufam), o Banco da Amazônia (Basa), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM) e o Centro de Proteção Ambiental de Balbina estão entre os prédios citados em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5670) impetrada pelo governador do Amazonas, José Melo (Pros), contra lei estadual que tombou 29 imóveis projetados pelo arquiteto e urbanista Severiano Mário Porto.
Com pedido de liminar, a ADI foi ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a lei estadual 312/2016, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado (ALE-AM) em fevereiro de 2015.
Pela lei, nas obras projetadas pelo arquiteto são proibidas demolição ou descaracterização arquitetônica.
Melo argumenta que o tombamento é um ato eminentemente administrativo, de competência do poder Executivo.
Além disso, a lei repercute no orçamento do estado pela obrigação de conservar os 29 prédios caso os respectivos proprietários não tenham condições financeiras de fazê-lo, sem que haja qualquer previsão desse gasto.
O governador também justifica a ADI porque o Legislativo estadual não teria feito “análise da natureza de patrimônio histórico-cultural dos bens, … tampouco do interesse público em determinar o tombamento, mas somente a aceitação de uma lista proveniente do conselho de classe”.
De acordo com o STF, em notícia publicada nesta quinta, dia 23, Melo pede liminar para suspender a eficácia da lei e requer que a norma seja declarada inconstitucional.
Como o relator da ADI, ministro Ricardo Lewandowski, decidiu aplicar rito abreviado, o caso vai ser analisado de forma definitiva, sem precisar de liminar.
Foto: Divulgação/Secom