CAS do Senado vota projeto que beneficia doadores de sangue

Publicado em: 08/07/2019 às 12:26 | Atualizado em: 08/07/2019 às 12:26
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS), do Senado, vota na próxima quarta-feira, dia 10, o projeto de Lei que beneficia doadores regulares de sangue com direito à meia-entrada em eventos públicos.
O benefício garantido em espetáculos artísticos, culturais e esportivos está previsto no PL 1.322/2019, do senador Fabiano Contarato (Rede-ES).
Ao justificar sua proposta, Contarato apresentou dados do Ministério da Saúde de 2016: apenas 1,6% da população brasileira doa sangue, índice abaixo do recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
A entidade sugere que ao menos 4% da população do país deve ser doadora.
“Historicamente, o Estado não tem conseguido educar seus cidadãos com a cultura de doação de sangue. Assim, mostra-se necessário que o Poder Público tome medidas incentivadoras para o ato”, apontou o senador.
Ele citou o exemplo dos estados do Espírito Santo, Santa Catarina e Paraná, que já concedem o benefício da meia entrada e da isenção de taxa para prestação de concurso público para quem doa sangue regularmente.
O senador Romário (Podemos-RJ) emitiu relatório favorável ao projeto, acompanhando o entendimento da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) que ofereceu duas emendas ao texto.
A nova redação retira do projeto detalhamentos sobre a forma pela qual os doadores regulares de sangue deverão comprovar essa condição.
A votação na CAS é terminativa: se aprovada, e não houver recurso para o Plenário, a proposição segue para análise da Câmara dos Deputados.
Licença-paternidade
A reunião da CAS também pode votar o projeto que amplia para 20 dias a licença paternidade dos trabalhadores regidos pelas normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-lei 5.452, de 1943).
O projeto (PLS 240/2017) também aumenta a licença para casamento de três para cinco dias, e a licença a que o trabalhador tem direito quando falece um parente próximo, de dois para até cinco dias, conforme o grau de parentesco.
Outra mudança relevante está no número de dias a que o trabalhador tem direito a ser dispensado para acompanhar a mulher grávida em consultas e exames. Hoje são dois dias, mas passaria a ser de pelo menos um dia por mês, a partir do terceiro mês de gravidez.
A licença para acompanhar filho no médico também pode mudar: de um dia por ano até o filho completar seis anos de idade, para dois dias anuais até o filho completar 16 anos.
Para a autora do projeto, senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), as mudanças são necessárias para que o código trabalhista acompanhe as transformações da sociedade brasileira e dê tratamento mais igualitário entre as carreiras públicas e privadas.
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As informações são da Agência Senado
Foto: Reprodução/Agência Senado