O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM ) reprovou, na manhã desta terça-feira, dia 30, duas prestações de contas de ex-gestores da Secretaria de Estado de Infraestrutura (Seinfra). O valor a ser devolvido aos cofres públicos chega a R$ 21 milhões.
São eles Marco Aurélio Mendonça ( 2007) e Waldívia Ferreira Alencar (2012). Os dois foram condenados a devolver aos cofres públicos, respectivamente, o montante de R$ 13,7 milhões e R$ 7,3 milhões, valores referentes às somas de multas e alcances.
A maioria das irregularidades apontada nas contas de Marco Aurélio Mendonça foram detectadas em laudos feitos pelos engenheiros da Diretoria de Controle Externo de Obras Públicas do TCE.
Entre as impropriedades apontadas estão ausência do laudo de vistoria da primeira medição do contrato emitido pelos responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da obra e serviço; falta do orçamento analítico (composições de custos unitários); falta de justificativa à respeito do valor integral do contrato com o aditivo, no valor de R$ 4,8 milhões, uma vez que o objeto e os serviços contidos já haviam sido contemplados em contratos anteriores e ausência do diário de obra ou documento equivalente.
O TCE determinou que o valor do alcance de R$ 13,7 milhões deve ser recolhido aos cofres públicos, divididos solidariamente com empresas que prestaram serviços ao município de Manaus, a Econcel Empresa de Construção Civil e Elétrica Ltda, com valor de R$ 2,1 milhões, WP Construções Comércio e Terraplenagem Ltda, com R$ 8 milhões e a Construtora Soma Ltda, no valor de R$ 3,5 milhões.
O ex-gestor e as empresas têm 30 dias para recorrer ou devolver o dinheiro.
Na mesma sessão, outra prestação de contas da Seinfra foi rejeitada, referente ao ano de 2012, de responsabilidade da ex-secretária Waldívia Ferreira Alencar.
A ex-diretora foi condenada a devolver ao erário, o valor de R$ 7,3 milhões (entre multa e alcance).
O relator do processo, auditor Alípio Filho, aplicou a multa de R$ 43,8 mil, por ausência de planilha analítica do BDI – (Bonificações e Despesas Indiretas); ausência da composição analítica do percentual de 25% de BDI, utilizado nas composições de preços unitários que serviram de base para elaboração do orçamento estimado da administração.
Houve ainda a não aplicação de multas e penalidades à contratada pelos descumprimentos contratuais, visto que a cada celebração de termo aditivo de prazo a mesma foi regularmente notificada para cumprimento dos prazos pactuados, continuando a retardar a entrega da obra.
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Com informações da assessoria do TCE
Foto: Divulgação