A Justiça Federal condenou o administrador das páginas “A Crítica de Humaitá” e “Chaguinha de Humaitá” no Facebook, Francisco das Chagas de Souza, pela veiculação de textos e comentários com ofensas, incitação ao ódio, injúrias e conteúdo discriminatório contra o povo indígena Tenharim, que vive no sul do Estado.
A sentença foi proferida em ação penal ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas.
Segundo o MPF, Francisco veiculou textos com ofensas, incitação ao ódio, injúrias e conteúdo discriminatório contra os indígenas. O material foi publicado em dezembro de 2013 e janeiro de 2014 em página na internet e em perfis no Facebook.
O MPF destacou na denúncia que Francisco das Chagas praticou preconceito ao expressar opinião de natureza hostil, intolerante, “sendo explícito seu propósito de discriminar a etnia, muito embora disfarçada em suposta informação jornalística”.
A Justiça considerou que o conteúdo das publicações excedeu o direito de informar e opinar. “Não se ateve o acusado ao seu pensamento crítico, externando, com viés incitador e discriminatório, sentimentos pessoais desprezíveis aos índios Tenharins, veiculando ideias hostis, menosprezando sobremaneira o povo indígena em sua coletividade”, afirma trecho da sentença judicial.
Também foi reconhecido que os textos publicados induziram leitores a praticar discriminação e preconceito étnico.
Francisco foi condenado a três anos, nove meses e 25 dias de reclusão e ao pagamento de multa por crime de discriminação, previsto no artigo 20 da Lei 7.716/89.
A pena de reclusão foi substituída pela prestação de serviços à comunidade pelo mesmo prazo da pena, sendo uma hora por dia de condenação, e ao pagamento de cinco salários-mínimos, além da multa.
A ação penal tramita na 2ª Vara Federal no Amazonas, sob o nº 0008086-02.2017.4.01.3200. Cabe recurso da sentença.
O BNC entrou em contato com Francisco das Chagas que disse ter recorrido da condenação, a qual ele vê como “absurda e sem finalidade”.
Chagas afirmou que “o MPF em colúio com o juiz Federal acatou denúncia realizada por testemunhas de Ji-Paraná que fica a mais 500 km do município e a 650 km da Aldeia”.
Ele afirma que nenhuma das testemunhas de acusação compareceu à audiência, “elas na verdade podem até mesmo nem existir”, comentou.
Francisco alega que apresentou as testemunhas de defesa, “mas o juiz entendeu que as testemunhas de acusação fantasma eram procedentes, e sentenciou a condenação”, declarou.
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Foto: Reprodução/O Descortinar da Amazônia