Fux alerta para “farra” do Fundo Eleitoral por partidos políticos

Aguinaldo Rodrigues

Publicado em: 16/09/2019 às 16:17 | Atualizado em: 16/09/2019 às 16:17

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e ex-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Luiz Fux, disse, nesta segunda-feira (16), que o projeto de lei (PL 5.029/2019), que muda as regras do Fundo Eleitoral, pautado para ser votado amanhã (17) no plenário do Senado, não pode ir contra o posicionamento da sociedade brasileira, que exige a transparência nesses processos.

“A era hoje é a era da transparência”, disse Fux (foto), após participar do 1º Congresso Internacional de Direito Processual Civil da Escola Superior de Advocacia Pública (ESAP), da Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ).  As informações são da Agência Brasil.

A proposta aumenta o valor a ser repassado para os partidos políticos, autoriza a contratação de advogados e contadores, reduz o valor a ser bloqueado pela Justiça Eleitoral para o acerto de multas e libera o uso desse dinheiro para o pagamento de sanções, juros, compra ou aluguel de imóveis e de impulsionamento de conteúdo na internet.

“Com o dinheiro público, o segredo não pode ser a alma do negócio”, disse, acrescentando que a transparência é uma exigência da sociedade em relação a todos aqueles que lidam com o dinheiro público.

“Entendo que se essa lei representar um grave retrocesso, ela vai passar por um crivo bem rigoroso de constitucionalidade”.

O ministro disse não ter a menor dúvida que a lei vai ser questionada no Supremo se for sancionada.

“Será judicializada, inclusive pelas críticas que já vêm surgindo em relação a ela, no sentido de que é um grande retrocesso em relação a tudo que já se conquistou em termos de moralidade das eleições”.

Indagado se via retrocesso na questão da lei eleitoral, Luiz Fux explicou que e a lei ainda não chegou ao mundo jurídico.

“Ela está sendo votada, mas entendo que eles (parlamentares) devem ter uma preocupação com esse princípio constitucional maior, que é o princípio da moralidade do pleito eleitoral”.

 

Foto: Marcelo Camargo/ABr/arquivo