O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) apresentou uma ação ao Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender trecho de uma medida provisória (MP) que extingue a cobrança de direitos autorais pela execução de obras literárias, artísticas e científicas em quartos de hotéis e em embarcações turísticas, como navios e cruzeiros. As informações são do G1 .
A ação foi protocolada na sexta-feira, dia 20. Nela, o conselho pede uma decisão liminar (provisória) para suspender os efeitos do dispositivo que extingue a arrecadação e, posteriormente, solicita que a Corte declare a norma inconstitucional.
A relatora é a ministra Rosa Weber, mas a ação está no gabinete do presidente Dias Toffoli em razão do período de recesso no tribunal. Ele pode decidir, se considerar que há urgência no pedido,ou aguardar o retorno da ministra em fevereiro.
A medida foi editada pelo presidente Jair Bolsonaro e publicada em 27 de novembro no “Diário Oficial da União”. É a mesma que transformou a Embratur em agência, criando a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo.
Para a OAB, a extinção da cobrança dos direitos autorais impõe “graves prejuízos” ao setor artístico e cultural.
Ainda segundo o órgão, a exploração dos conteúdos de rádio e televisão se traduz em proveito econômico por parte dos hotéis e meios de transporte marítimo e fluvial “configurando também atividade de retransmissão de conteúdo”. De acordo com a ação, “não seria possível privar os artistas da remuneração ligada à exploração de sua propriedade intelectual”.
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Foto: Marcos Corrêa/PR